> >
Loja é condenada a indenizar cliente por disparo indevido de alarme

Loja é condenada a indenizar cliente por disparo indevido de alarme

Mulher entra com ação pelo constrangimento causado

Publicado em 4 de dezembro de 2018 às 00:08

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Loja de departamento. (Divulgação / TJES)

Uma consumidora de loja de departamento em Venda Nova do Imigrante, região Serrana do Estado, entrou com ação após alarme antifurto ter disparado sem que houvesse crime. O juiz da Vara Única do município considerou, em decisão publicada em outubro, que o erro do estabelecimento teria causado constrangimento à compradora, o que levaria à indenização por danos morais estipulada em R$ 3 mil. O conteúdo da decisão foi divulgado no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira.

A cliente e autora da ação contou que entrou na loja para fazer algumas compras e passou pela porta de entrada e saída com os produtos escolhidos, quando, sem que esperasse, o alarme disparou e o segurança veio abordá-la. Ela foi encaminhada de volta para o estabelecimento e teve suas sacolas revistadas. Neste momento foi encontrada uma compra ainda etiquetada, por equívoco da vendedora.

Apesar de os responsáveis pela loja terem declarado que contavam com câmeras de segurança, afirmaram que os vídeos eram mantidos por pouco tempo. No decorrer do processo, não existiam imagens correspondentes ao ocorrido. Além disso, não havia testemunhas para negar a versão da consumidora indenizada.  

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais