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Justiça proíbe faculdade de oferecer cursos em Vitória

Justiça proíbe faculdade de oferecer cursos em Vitória

Além do centro de ensino localizado no Espírito Santo, a decisão judicial também atingiu centro de ensino do Paraná, responsável por terceirizar títulos de conclusão de curso

Publicado em 24 de agosto de 2019 às 03:05

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Instituição de ensino no ES é proibida de atuar . (Pixabay)

Uma instituição de ensino sediada em Vitória foi proibida pela Justiça de oferecer cursos de graduação e pós-graduação. A decisão liminar foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a paralisação da divulgação de anúncios publicitários, em quaisquer meios, que ofereçam serviços de ensino pela faculdade não reconhecida pelo MEC.

Além do centro de ensino localizado no Espírito Santo, a decisão judicial também atingiu o Centro Educacional de Wenceslau Braz–Cenebra (Facibra), com sede no estado do Paraná, que, de acordo com o MPF, vinha emitindo títulos educacionais para estudantes da faculdade situada em município capixaba. Ao contrário desta, a Facibra é reconhecida pelo Ministério da Educação. 

ENTENDA

Segundo a Justiça, o que acontecia, no caso, é que a instituição de ensino localizada no Espírito Santo dispensava alunos das aulas, não os avaliava e cobrava apenas o envio do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC ou monografia) para a aprovação. 

Na decisão liminar, o magistrado Aylton Bonomo Junior, à frente da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, fez constar que, em consulta ao sistema de educação, a faculdade capixaba não foi encontrada no cadastro. E complementou: "Já o áudio (...), traz forte elemento que caracteriza a relação entre as Rés UNISUDESTE e FACIBRA, para fins de emissão de certificados por esta, em relação a cursos ofertados por aquela. O conjunto probatório, portanto, faz depreender, a priori, a veiculação de serviços em desacordo com a legislação legal, eis que não observadas as exigências mínimas de qualidade, e fornecidos por instituições não autorizadas/credenciadas pelo MEC". 

A partir do conteúdo da liminar, ficou claro que não pode haver terceirização da competência acadêmica entre instituições de ensino, motivo pelo qual foi dado um prazo de 24 horas para que a faculdade paranaense pare de emitir títulos da instituição não vinculada ao MEC. Além disso, o juiz também decidiu que o estabelecimento do centro de Vitória não deverá utilizar nas publicações os termos "educação superior", "faculdade", "universidade", "graduação", "pós-graduação" ou qualquer outro que se identifique como publicidade enganosa. 

Para ambas as empresas, a multa diária em caso de não haver comprovação do cumprimento da ordem judicial em até dois dias, será de R$ 1 mil. 

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Acionadas pela reportagem, as instituições Unisudeste e Facibra não atenderam às ligações.

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