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Justiça nega indenização a mulher que teve queimadura estética no ES

Justiça nega indenização a mulher que teve queimadura estética no ES

A vítima narra que começou um procedimento de depilação definitiva em algumas áreas do corpo com uma médica dermatologista. Em defesa, a dermatologista contestou e pediu improcedência da ação, pois "se trata de um caso comum na técnica"

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 22:21

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A autora narra que iniciou um procedimento estético de depilação definitiva em algumas áreas do corpo. (Divulgação)

Uma mulher que diz ter sofrido queimaduras ao realizar um procedimento estético em Cachoeiro de Itapemirim não receberá indenização pelo dano, como informou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (21).

A vítima narra que começou um procedimento de depilação definitiva em algumas áreas do corpo com uma médica dermatologista. Ela chegou a relatar a profissional que sentia muitas dores e ardência durante as sessões, mas foi informada que eram sintomas normais do tratamento.

Segundo o TJES, em uma das sessões, de acordo com a vítima, o procedimento chegou a causar feridas no corpo, de modo que ela precisou procurar atendimento em um posto de saúde, onde foram detectadas queimaduras de segundo grau. Ela narrou, ainda, que foi acometida a uma crise alérgica medicamentosa devido aos remédios indicados pela profissional.

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Em defesa, a dermatologista contestou e pediu improcedência da ação, pois "se trata de um caso comum na técnica de depilação definitiva". O magistrado da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim analisou o processo e declarou que não houve erro médico, já que as lesões experimentadas pela mulher são "comuns em tratamentos estéticos".

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