Uma mulher que diz ter sofrido queimaduras ao realizar um procedimento estético em Cachoeiro de Itapemirim não receberá indenização pelo dano, como informou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (21).
A vítima narra que começou um procedimento de depilação definitiva em algumas áreas do corpo com uma médica dermatologista. Ela chegou a relatar a profissional que sentia muitas dores e ardência durante as sessões, mas foi informada que eram sintomas normais do tratamento.
Segundo o TJES, em uma das sessões, de acordo com a vítima, o procedimento chegou a causar feridas no corpo, de modo que ela precisou procurar atendimento em um posto de saúde, onde foram detectadas queimaduras de segundo grau. Ela narrou, ainda, que foi acometida a uma crise alérgica medicamentosa devido aos remédios indicados pela profissional.
Em defesa, a dermatologista contestou e pediu improcedência da ação, pois "se trata de um caso comum na técnica de depilação definitiva". O magistrado da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim analisou o processo e declarou que não houve erro médico, já que as lesões experimentadas pela mulher são "comuns em tratamentos estéticos".
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