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Justiça intima Eco101 e ANTT a se manifestarem sobre pedágio

Justiça intima Eco101 e ANTT a se manifestarem sobre pedágio

OAB-ES ajuizou ação pedindo suspensão do reajuste na tarifa do pedágio, previsto para este mês. Justiça Federal intimou a concessionária e o órgão regulador para que se manifestem em até cinco dias

Publicado em 8 de maio de 2019 às 00:41

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Praça de pedágio da BR 101, na Serra. (Ricardo Medeiros - 16/05/2017)

A OAB-ES ajuizou uma ação civil pública junto a Justiça Federal em que pede a suspensão do reajuste na tarifa do pedágio cobrado ao longo da BR 101 no Espírito Santo, previsto para este mês. Conforme antecipado pela coluna Leonel Ximenes, de A Gazeta, nesta terça-feira (07), a entidade alega que a Eco 101 não está cumprindo o contrato de concessão da rodovia. A ação está na 3ª Vara Federal Cível de Vitória. Ainda na segunda-feira (6), o juiz federal Aylton Bonomo Junior intimou a Eco101 e a ANTT, como partes citadas, e o Ministério Público Federal a se manifestarem sobre o pleito em um prazo de cinco dias.

Na ação, a OAB-ES aponta os atrasos nas obras de duplicação da rodovia como motivo para que não haja reajuste na tarifa do pedágio. A Ordem alega que o contrato de concessão já está no sexto ano de vigência e até agora apenas 8% da duplicação prevista foi realizada. Dos 177,3 km que deveriam estar duplicados, apenas 15,5 km receberam a ampliação, segundo o documento.

Após ação da OAB-ES, Justiça intima Eco e ANTT a se manisfestarem sobre pedágio

Além disso, a Ordem pede a liminar com base em auditorias recentes do TCU e em operação da Polícia Federal. Segundo a entidade, os dois órgãos constataram a apropriação indevida de recursos pagos pelo usuário da rodovia por causa de falhas e normas irregulares da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, afirma que não deve ser praticado qualquer tipo de reajuste na tarifa. “Hoje, existe um déficit muito grande. Tem uma diferença que beira 90% de atraso, é muita coisa. A Ordem entende que uma ação civil pública foi extremamente necessária para que efetivamente você não pratique nenhum aumento até que se atinja um número mínimo, razoável para que se aumente o pedágio”, disse.

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, afirma que não deve ser praticado qualquer tipo de reajuste na tarifa. (José Carlos Schaeffer)

O presidente também foi questionado se os motivos para o atraso alegados pela concessionária, como a dificuldade em conseguir licenciamentos ambientais, são justificáveis. Rizk afirmou que para o tamanho do atraso, é “inaceitável”. “Na verdade, em modo prático, o atraso substancial que vemos hoje é inaceitável haver um reajuste. Mesmo que tenha o atraso pautado em algum fato público, mesmo que tenha algum problema de ordem que não seja propriamente da empresa, o reajuste quando você tem um déficit tão grande é inaceitável”, completou.

Reajuste

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como está previsto no contrato de concessão, assinado em 2013, as tarifas são reajustadas anualmente para incorporação da variação do IPCA. Neste ano, isto deve acontecer até o próximo dia 18. Atualmente, o preço varia de R$ 2,20 a R$ 5,10 (cobrança para automóvel), dependendo da praça.

Outro lado

A Eco101 afirmou que ainda não teve ciência do conteúdo da Ação Civil Pública proposta pela OAB. Disse ainda que a tarifa de pedágio está adequada aos investimentos realizados, até o momento, e que a revisão tarifária ocorre anualmente, no mês de maio, conforme previsto no Contrato, considerando-se a correção da inflação (IPCA) e os efeitos de eventuais postergações, antecipações e/ou inclusão de novos investimentos não previstos originalmente no contrato. A reportagem procurou a ANTT mas não obteve retorno.

Ação em curso

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O Ministério Público Federal informou que ainda não foi notificado pela Justiça Federal sobre esta ação. No entanto, lembrou que, desde agosto de 2017, entrou com uma outra ação civil pública, em que pede que a Eco101 indenize os usuários em R$ 10 milhões de reais pelas inexecuções do contrato. Na ação, o MPF pede que o valor seja convertido integralmente em desconto na tarifa do pedágio.

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