Um homem agrediu verbalmente e fisicamente uma ex-inquilina após a vítima deixar uma dívida de R$ 3 mil por uma casa que tinha sido alugada na região Sul do Espírito Santo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher estava em um bar, quando o acusado chegou, pediu um chope e a chamou para conversar. Ela teria dito que conversaria depois, mas os dois acabaram indo para o lado de fora do estabelecimento. Ao retornarem, o homem começou a xingá-la e afirmar que ela 'não valia nada e que merecia apanhar do marido'. O proprietário do bar teria presenciado quando o suspeito deu um soco no rosto da vítima e ainda bateu o rosto dela contra a parede.
A vítima entrou com um processo na Justiça contra o acusado. Em defesa, o homem alegou que, quando a mulher saiu do imóvel, ela deixou diversos débitos de contas de energia e água, o que levou a negativação do nome. Ele disse também que a mulher quem combinou de ir ao bar para supostamente realizar o pagamento da dívida e ameaçá-lo.
O juiz julgou procedente o pedido e o homem deve indenizar a vítima em R$ 5 mil, por danos morais. O rapaz chegou a entrar na Justiça também contra a mulher, solicitando o recebimento do valor de R$ 3.314,88, por danos morais e materiais, mas foi negado pelo juiz.
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