Longas filas se formaram no Boulevard Shopping, em Itaparica, Vila Velha, na manhã desta terça-feira (08), no primeiro dia de atendimento para liberação do saque do FGTS para moradores do município que tiveram prejuízos nas fortes chuvas do mês de maio. O saque do benefício pode ser requisitado até o dia 18 de outubro para residentes em localidades atingidas e já definidas pela prefeitura de Vila Velha. A lista dos endereços pode ser conferida aqui.
O atendimento é realizado de 8h às 20h no estacionamento do shopping e, para uma melhor organização e agilidade nas demandas, foi organizado um cronograma para o atendimento: nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril serão atendidos nos dias 08, 09 e 10 de outubro. Os nascidos em Junho, Julho e Agosto terão atendimento nos dias 11, 14 e 15 de outubro. Já os nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro serão atendidos nos dias 16, 17 e 18.
No dia indicado, o trabalhador residente nas áreas atingidas e listadas pela prefeitura deve apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS na central de atendimento montada no Boulevard Shopping. São eles: documento de identidade (RG, CNH, Passaporte), carteira de trabalho e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência. A documentação será conferida e, não havendo pendências, será informado o dia de liberação do benefício. O limite de saque será de R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS.
O motorista Francisco Almeida, 44, morador do bairro Darly Santos, disse que teve prejuízo com os móveis de casa e o recurso vai ajudar nos reparos que ainda precisam ser feitos. "Meu maior prejuízo foram os móveis. Alagou toda a parte de baixo da casa, aí não teve como salvar. O saque ameniza os prejuízos porque alguns móveis a gente comprou, mas para a reforma esse dinheiro vai ajudar. Raspar parede, pintar. Veio em boa hora", disse.
Além da localidade, outros critérios determinam a liberação ou não do benefício. Assim como possuir saldo na conta do Fundo de Garantia, o morador não pode ter realizado outro saque pelo mesmo motivo (desastre natural) em um período inferior a 12 meses. Sendo assim, residentes do município que fizeram o saque no início do ano, não poderão fazer desta vez, como explica o superintende regional da Caixa, Tarcísio Dalvi.
"Nós tivemos um pagamento também por essa questão de chuvas no mês de março. Quem recebeu em março, não tem direito de receber novamente. O Fundo de Garantia não permite que tenha dois saques no mesmo ano".
Local: Shopping Boulevard, Rodovia do Sol, 5000, Itaparica
Horário: 08:00 às 20:00h, de 08/10 a 18/10
- Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril : atendimento nos dias 08, 09 e 10 de outubro
- Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto: atendimento nos dias 11, 14 e 15 de outubro
- Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: atendimento nos dias 16, 17 e 18 de outubro
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano.
- Possuir saldo em conta de FGTS;
- Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa, disponível para consulta no site da prefeitura e afixada no local de atendimento;
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses (quem realizou o saque disponibilizado no mês de março, não poderá fazer desta vez).
- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
- Cartão do Cidadão (opcional);
- Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.
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