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Feridos por fogos em Camburi vão receber R$ 44 mil de indenização

Feridos por fogos em Camburi vão receber R$ 44 mil de indenização

A decisão, em segunda instância, visa compensar danos materiais, morais e estéticos

Publicado em 17 de fevereiro de 2018 às 01:15

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Fogos atingiram grupo que estava em uma tenda na praia de Camburi. (Vitor Jubini)

Uma empresa de fogos de artifício e uma entidade de promoção de comércio de Vitória foram condenadas a pagar R$ 40 mil por danos morais e estéticos a três cidadãos que foram atingidos por fogos de artifícios durante um show pirotécnico mal executado na virada de ano, da praia de Camburi. O caso aconteceu em 2006.

Ainda deverão se pagos R$ 4.072,95, como ressarcimento por danos materiais. Segundo os autos, no dia 31 de dezembro de 2006 os cidadãos estavam na praia, onde aconteceria a queima de fogos para celebrar a virada do ano. Eles alegam que permaneceram em uma tenda armada a aproximadamente 400 metros da área de lançamento dos fogos de artifício.

No início da atração tudo corria bem, porém, no decorrer da execução pirotécnica, os fogos começaram a explodir na própria areia da praia em vez de serem lançados. Com a falha, os três foram atingidos e queimados em diversas partes do corpo.

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Em seu voto, o Relator do processo na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, manteve a condenação definida na sentença de primeiro grau, que condenou as a empresa e a entidade, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.072,95, a título de ressarcimento por danos materiais, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, para reparação por danos morais e estéticos. A decisão foi unânime.

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