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Família é indenizada após morte causada por descarga elétrica no ES

Família é indenizada após morte causada por descarga elétrica no ES

A vítima tinha acabado de ordenhar um rebanho, quando entrou dentro de casa para guardar o leite. Ao abrir o freezer, ele sofreu uma descarga elétrica, decorrente de um raio que caiu na região

Publicado em 21 de novembro de 2018 às 22:12

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(Pixabay)

Uma mulher e o filho, de 15 anos, vão ser indenizados por uma concessionária de energia após o marido morrer eletrocutado devido a um raio que caiu na zona rural de Ibitirama, no Sul do Estado. A vítima ordenhou um rebanho quando, ao guardar o leite no freezer, recebeu uma descarga elétrica, decorrente do raio que passou pela rede elétrica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o homem chegou a ser socorrido, mas chegou ao hospital já sem vida. À Justiça, a empresa afirmou que a culpa pela fatalidade seria da vítima, pois acreditava que o acidente teria ocorrido devido a falhas nas instalações elétricas da casa. A concessionária também alegou que não há registro de raios ou mau tempo na região.

Porém, para a juíza da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, estava comprovado pelo cadastro de rede elétrica e por um laudo que, no dia e horário do acidente, a localidade foi atingida por pelo menos sete raios, que ocasionou o desligamento da rede.

Ainda de acordo com a magistrada "a rede, se construída adequadamente, deveria evitar que a sobretensão causada pelas descargas atmosféricas chegasse ao interior da residência do autor; bem como o fato de ser incontroversa a causa mortis decorrente de eletrocussão, reputo clarividente o dever de indenizar da requerida, haja vista que, sendo sua responsabilidade objetiva, conforme fundamentação supra, não restou comprovada qualquer causa que a excluísse, notadamente a alegada culpa exclusiva da vítima", destacou.

A juíza ainda alegou que a ocorrência de descargas atmosféricas não pode ser considerada pela empresa como um caso imprevisto ou de força maior. No entanto, a juíza entendeu que houve culpa da vítima e da empresa. 

Diante do caso, a magistrada determinou que a concessionária deve indenizar cada um dos familiares — a viúva e o filho — o valor de R$70 mil por danos morais, totalizando R$ 140 mil, além do pagamento de pensão mensal para os familiares e ressarcimento das despesas efetuadas pelos pais da vítima, como o funeral.

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