Três membros de uma família de Cariacica deve ser indenizado em R$ 8 mil cada um, após o participarem de um cruzeiro marítimo pela América do Sul. A embarcação onde eles estavam teria sofrido um acidente na saída do porto de Buenos Aires, e a agência de turismo teve que cancelar as excursões para Punta del Este.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante uma manobra, a embarcação teria atingido a boia de sinalização, causando diversas danos na estrutura. O navio ficou parado durante uma noite inteira no oceano.
À Justiça, a agência de turismo alegou que o cancelamento foi devido aos fortes ventos que acabaram lançando a embarcação contra o porto.
Porém, segundo o magistrado da 3º Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica não há relato no diário de navegação que o acidente aconteceu em virtude do condições climáticas desfavoráveis. O magistrado também demonstrou a contradição na justificativa para o cancelamento das excursões, pois a família possuía um comunicado afirmando que as excursões foram canceladas devido ao atraso das autoridades locais e não por motivos climáticos.
Assim, o juiz concluiu pelos danos morais afirmando que a falha na prestação do serviço pelas requeridas causou frustração aos requerentes, eis que não puderam usufruir de todo o pacote contratado, além de ter se deparado com acidente marítimo no qual lhes causou dúvida quanto à conclusão do trajeto em segurança.
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