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ES é condenado a indenizar motorista que não foi atendido pela polícia

ES é condenado a indenizar motorista que não foi atendido pela polícia

Diante da falha no serviço por parte do Estado, o homem entrou com ação na Justiça e deverá ser indenizado em R$ 5 mil

Publicado em 13 de novembro de 2019 às 19:45

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Ônibus municipal de Vitória circulando na Av. Reta da Penha - Arquivo. (Fábio Vicentini)

Um motorista de ônibus deve receber R$5 mil em indenização, após acionar o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), aguardar por mais de uma hora a chegada do socorro e nenhuma autoridade policial comparecer ao local do chamado. A decisão é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.

De acordo com a vítima, em agosto de 2017 ele estava conduzindo o coletivo quando um vendedor ambulante entrou pela porta do meio. Naquele momento, o motorista pediu que ele deixasse o veículo, mas foi surpreendido por uma reação agressiva do vendedor, que tentou feri-lo com uma faca.

A vítima relatou que teria acionado o Ciodes por meio do 190, porém nenhuma autoridade compareceu ao local. Ele também contou que teria aguardado por mais de uma hora e que, durante este tempo, o agressor acabou fugindo. Após a situação, o autor procurou uma delegacia de polícia e registrou a ocorrência.

Em defesa, o Estado do Espírito Santo alegou que a polícia atendeu ao chamado, mas que, diante da fuga do agressor, não precisou tomar providências.

O juiz leigo à frente do caso, Felipe Guedes Streit, considerou que, pela espera de mais de uma hora sem que houvesse o comparecimento de autoridades para socorro, houve então omissão de socorro por parte da Polícia Militar.  A sentença foi então homologada pela juíza Rachel Durão Correia Lima, titular do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória.

Em análise do ocorrido, a juíza destacou o depoimento de duas testemunhas que confirmaram as alegações do requerente. “Que o autor ligou do celular do depoente por três vezes; que ligou também de outros telefones; que o autor ficou em estado de choque; que ficou quase 1h30 esperando e a viatura não chegou”, afirmou uma das testemunhas.

A magistrada também ressaltou o depoimento de uma testemunha da parte requerida. “Que no caso dos autos foi alerta vermelho; que significa que a viatura é imediatamente despachada; que houve determinação para que a viatura […] fosse ao local”, contou.

Segundo a juíza, o ocorrido configura omissão estatal, em razão do não atendimento ao chamado de urgência. “Uma vez que o autor acionou o CIODES tinha a justa expectativa de ser amparado e atendido pela Polícia Militar […] No momento atual da sociedade o alto índice de criminalidade tem causado insegurança aos cidadãos. O Estado deve agir, respeitado o sistema legal, para proteger as pessoas, como determina o art. 144 da CF”, afirmou.

Em sentença, a magistrada entendeu que a situação é motivadora de indenização por danos morais, sentenciando o requerido ao pagamento de R$5 mil, quantia a qual deve incidir juros e correção monetária.

A Reportagem tentou contato com os advogados da vítima, mas as ligações não foram atendidas.

Acionada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp) informou que a Polícia Militar procura atender a todas as ocorrências registradas no Ciodes da maneira mais célere e precisa possível. "Em casos que a vítima informa que o criminoso se evadiu do local, como o relatado, a recomendação é que o crime seja registrado na delegacia mais próxima ou no município onde o crime aconteceu", divulgou.

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