Um motorista de ônibus deve receber R$5 mil em indenização, após acionar o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), aguardar por mais de uma hora a chegada do socorro e nenhuma autoridade policial comparecer ao local do chamado. A decisão é do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.
De acordo com a vítima, em agosto de 2017 ele estava conduzindo o coletivo quando um vendedor ambulante entrou pela porta do meio. Naquele momento, o motorista pediu que ele deixasse o veículo, mas foi surpreendido por uma reação agressiva do vendedor, que tentou feri-lo com uma faca.
A vítima relatou que teria acionado o Ciodes por meio do 190, porém nenhuma autoridade compareceu ao local. Ele também contou que teria aguardado por mais de uma hora e que, durante este tempo, o agressor acabou fugindo. Após a situação, o autor procurou uma delegacia de polícia e registrou a ocorrência.
Em defesa, o Estado do Espírito Santo alegou que a polícia atendeu ao chamado, mas que, diante da fuga do agressor, não precisou tomar providências.
O juiz leigo à frente do caso, Felipe Guedes Streit, considerou que, pela espera de mais de uma hora sem que houvesse o comparecimento de autoridades para socorro, houve então omissão de socorro por parte da Polícia Militar. A sentença foi então homologada pela juíza Rachel Durão Correia Lima, titular do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória.
Em análise do ocorrido, a juíza destacou o depoimento de duas testemunhas que confirmaram as alegações do requerente. Que o autor ligou do celular do depoente por três vezes; que ligou também de outros telefones; que o autor ficou em estado de choque; que ficou quase 1h30 esperando e a viatura não chegou, afirmou uma das testemunhas.
A magistrada também ressaltou o depoimento de uma testemunha da parte requerida. Que no caso dos autos foi alerta vermelho; que significa que a viatura é imediatamente despachada; que houve determinação para que a viatura [ ] fosse ao local, contou.
Segundo a juíza, o ocorrido configura omissão estatal, em razão do não atendimento ao chamado de urgência. Uma vez que o autor acionou o CIODES tinha a justa expectativa de ser amparado e atendido pela Polícia Militar [ ] No momento atual da sociedade o alto índice de criminalidade tem causado insegurança aos cidadãos. O Estado deve agir, respeitado o sistema legal, para proteger as pessoas, como determina o art. 144 da CF, afirmou.
Em sentença, a magistrada entendeu que a situação é motivadora de indenização por danos morais, sentenciando o requerido ao pagamento de R$5 mil, quantia a qual deve incidir juros e correção monetária.
A Reportagem tentou contato com os advogados da vítima, mas as ligações não foram atendidas.
Acionada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesp) informou que a Polícia Militar procura atender a todas as ocorrências registradas no Ciodes da maneira mais célere e precisa possível. "Em casos que a vítima informa que o criminoso se evadiu do local, como o relatado, a recomendação é que o crime seja registrado na delegacia mais próxima ou no município onde o crime aconteceu", divulgou.
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