O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT) negou, ao menos por enquanto, a prorrogação do acordo coletivo envolvendo os guardas portuários e a Codesa. Em liminar (decisão provisória), a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes indeferiu o pedido da categoria, que pretendia garantir o aumento salarial de quase 7% proposto e manter a escala de trabalho antiga, de 144 horas mensais. A decisão determina que a Codesa se manifeste em cinco dias.
A proposta da Codesa no novo acordo coletivo, além do reajuste, previa uma carga horária de 180 horas mensais que foi determinada do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme a colunista de A Gazeta Beatriz Seixas já noticiou, o tribunal apontou um prejuízo para a companhia de aproximadamente R$ 3 milhões por ano com o atual regime de trabalho dos guardas que, segundo o entendimento da Corte, não se aplica em outros lugares.
Como o novo acordo não foi aceito pela categoria e o anterior já expirou, iniciou-se o processo de dissídio no TRT. O sindicato pediu uma liminar para garantir que o acordo passado continuasse valendo e, assim, fosse mantida a atual jornada mas também garantindo o reajuste proposto.
A desembargadora não viu risco urgente ou irreversível para conceder a liminar favorável e ainda ponderou sobre a atual da economia nacional diante da pandemia da Covid-19, em que muitos trabalhadores de empresas privadas estão perdendo empregos ou tendo direitos reduzidos:
Segundo informou a colunista Beatriz Seixas, a Codesa diz que ofereceu vários benefícios favoráveis aos profissionais no acordo e que só vem buscando cumprir a legislação determinada pelos órgãos de controle, já que os gestores da companhia podem ser punidos se não promoverem a mudança na jornada.
Já o diretor jurídico do Sindguapor, Rodrigo Brandemburg justifica dizendo que o aumento do número de horas trabalhadas sem a mesma compensação salarial representaria uma diminuição do salário dos trabalhadores. A categoria tem ameaçado entrar em greve visando manter a atual jornada, o que pode comprometer a operação do Porto de Vitória.
Procurada pela reportagem, a Codesa informou que não irá se manifestar acerca da decisão judicial, uma vez que não foi intimada, mas que "continua disponível para retomar o caminho do consenso com o sindicato, desde que eventual acordo entre as partes respeite as determinações advindas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União".
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