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TRT nega carga horária menor para guardas portuários da Codesa

TRT nega carga horária menor para guardas portuários da Codesa

Impasse entre as partes é causado pela quantidade de horas trabalhadas pelos guardas. Atualmente eles trabalham 144 horas por mês, mas o TCU determinou que sejam, pelo menos, 180 horas

Publicado em 8 de maio de 2020 às 18:39

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Data: 03/04/2020 - Guarda Portuária faz controle da entrada de tripulantes nos Portos de Vitória e Capuaba, administrados pela Codesa. Foto: Guarda Portuária/Divulgação
Guardas portuários atuam no Porto de Vitória. (Guarda Portuária/Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT) negou, ao menos por enquanto, a prorrogação do acordo coletivo envolvendo os guardas portuários e a Codesa. Em liminar (decisão provisória), a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes indeferiu o pedido da categoria, que pretendia garantir o aumento salarial de quase 7% proposto e manter a escala de trabalho antiga, de 144 horas mensais. A decisão determina que a Codesa se manifeste em cinco dias.

A proposta da Codesa no novo acordo coletivo, além do reajuste, previa uma carga horária de 180 horas mensais que foi determinada do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme a colunista de A Gazeta Beatriz Seixas já noticiou, o tribunal apontou um prejuízo para a companhia de aproximadamente R$ 3 milhões por ano com o atual regime de trabalho dos guardas que, segundo o entendimento da Corte, não se aplica em outros lugares.

Como o novo acordo não foi aceito pela categoria e o anterior já expirou, iniciou-se o processo de dissídio no TRT. O sindicato pediu uma liminar para garantir que o acordo passado continuasse valendo e, assim, fosse mantida a atual jornada mas também garantindo o reajuste proposto.

A desembargadora não viu risco urgente ou irreversível para conceder a liminar favorável e ainda ponderou sobre a atual da economia nacional diante da pandemia da Covid-19, em que muitos trabalhadores de empresas privadas estão perdendo empregos ou tendo direitos reduzidos:

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Não é juridicamente justificável, muito menos justo que o Judiciário relegue um dos valores fundantes da República, como é o caso da solidariedade. Os momentos vivenciados no mundo, e sobretudo no país, exigem cooperação e colaboração de todos, especialmente daqueles cujos direitos não foram afetados pela Lei de Emergência e medidas provisórias [que] retiram direitos de muitos

Decisão do TRT-ES
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Segundo informou a colunista Beatriz Seixas, a Codesa diz que ofereceu vários benefícios favoráveis aos profissionais no acordo e que só vem buscando cumprir a legislação determinada pelos órgãos de controle, já que os gestores da companhia podem ser punidos se não promoverem a mudança na jornada.

Já o diretor jurídico do Sindguapor, Rodrigo Brandemburg justifica dizendo que o aumento do número de horas trabalhadas sem a mesma compensação salarial representaria uma diminuição do salário dos trabalhadores. A categoria tem ameaçado entrar em greve visando manter a atual jornada, o que pode comprometer a operação do Porto de Vitória.

Procurada pela reportagem, a Codesa informou que não irá se manifestar acerca da decisão judicial, uma vez que não foi intimada, mas que "continua disponível para retomar o caminho do consenso com o sindicato, desde que eventual acordo entre as partes respeite as determinações advindas do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União".

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