Após criar a idade mínima da aposentadoria para os servidores que ainda vão ingressar no funcionalismo estadual e aumentar a alíquota dos atuais empregados públicos, o Estado vai enviar o projeto de lei que define as regras de transição para a aposentadoria de quem está atualmente ativo e que também define o novo modelo de cálculo das aposentadorias. A proposta será entregue na próxima segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa.
Apesar de ainda não ter divulgado detalhes das mudanças, o governador Renato Casagrande (PSB) informou que a regra seguirá o que foi definido na reforma da Previdência discutida no Congresso Nacional.
O projeto também vai completar as mudanças no cálculo do benefício, vai modificar as pensões e também impedir o acúmulo de benefícios.
Assim sendo, os servidores vão iniciar a transição se aposentando aos 56 anos (mulher) ou 61 anos (homem). Além da idade, as mulheres deverão ter 30 anos de contribuição; homens precisarão de 35 anos.
Ambos os sexos devem contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria. Uma das regras de transição será a de pontos. O servidor deverá atingir uma pontuação de 86 se mulher e 96 se homem.
Depois, pontuação começará a aumentar um ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres (o que acontece em 2033) 105 para os homens (o que acontece em 2028).
A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria também vai subir para 57 anos para as mulheres e 62 para os homens.
Uma outra regra estabelece um período adicional de contribuição, que seria o pedágio de 100%. Ela permite a aposentadoria aos 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres; e 60 de idade e 35 de contribuição para os homens.
Atualmente, a regra geral para aposentadoria diz que homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição e que as mulheres se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Nos dois casos é preciso ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Nesses casos, a aposentadoria é calculada pela média de contribuições e sem a paridade (que permite receber os mesmos reajustes de quem está na ativa).
Há, também, regras de transição diferente para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e para quem ingressou até 16 de dezembro de 1998.
Nos dois casos deve-se ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se quer a aposentadoria. Nesse caso, o pedágio a ser pago é o de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição acima determinado.
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