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Erro fez merendeiras da Serra ficarem sem benefício emergencial

Erro fez merendeiras da Serra ficarem sem benefício emergencial

Segundo Superintendência do Trabalho, empresa cadastrou trabalhadoras em duplicidade no sistema, o que levou ao não pagamento de uma das parcelas no período correto. Entenda

Publicado em 10 de setembro de 2020 às 10:15

Geladeira de uma merendeira estava praticamente vazia nessa segunda-feira (31)
Geladeira de uma merendeira estava praticamente vazia no dia 31 de junho Crédito: Reprodução | TV Gazeta

*ATUALIZAÇÃO

Merendeiras escolares do município da Serra, na Região da Grande Vitória, no Espírito Santo, estão enfrentado problemas com o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) do governo federal. Um erro no cadastramento do acordo de suspensão de contrato está fazendo com que elas fiquem sem receber o auxílio.

Com a carga horária menor, ficou definido que a terceirizada da Prefeitura da Serra, a Soluções Serviços Terceirizado Ereli, pagaria 30% do salário dos funcionários. Já os 70% restantes seriam depositados pelo Ministério da Economia. Dessa forma, a empresa passou a pagar R$ 399,00 mensais às trabalhadoras, enquanto o governo federal contribuiria com uma parcela de, aproximadamente, de R$ 745 - equivalente ao salário do seguro desemprego. 

R$ 399

VALOR QUE AS MERENDEIRAS RECEBERAM EM AGOSTO

De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo, houve duplicidade de cadastros da empresa no sistema de concessão do benefício Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o que gerou todos os outros problemas para os trabalhadores.

O superintendente Regional do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, explicou que a empresa realizou, a princípio, o envio das informações ao Ministério no dia 1º de maio. Para esse registro, foi emitido uma parcela do BEm em junho. 

Porém, como naquele momento o sistema não permitia retificar informações erradas, a empresa enviou novamente os dados, no dia 13 de maio, o que fez com que o primeiro cadastro fosse cancelado. Para esse novo acordo também foi emitida uma parcela do BEm, que foi paga também em junho.

"O problema foi que a primeira parcela daquele primeiro contrato foi paga em junho, o que não deveria ter acontecido. Como o pagamento ocorreu de forma indevida, o dinheiro precisava ser devolvido ao governo"

Alcimar Candeias

superintendente Regional do Trabalho no Espírito Santo

Pelo acordo que estava valendo, as merendeiras deveriam ter recebido mais uma parcela em agosto. Mas como ganharam indevidamente o valor em junho do acordo invalidado, o BEm do mês passado foi retido pelo governo federal. A terceira parcela que elas terão direito ficou de ser paga agora em setembro, até o dia 14.

A empresa Soluções alega, no entanto, que as trabalhadoras teriam direito de receber a parcela de julho não foi paga para compensar a junho que foi emitida duas vezes. Porém, após a renovação do acordo, em agosto as trabalhadoras deveriam receber o pagamento, mas o valor foi retido indevidamente, segundo a companhia. (Veja nota na íntegra ao final da matéria)

De acordo com a superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo, é a empresa quem deve compensar o pagamento não recebido pelo trabalhador durante o período em que o acordo não teve validade. Segundo ele, foi um erro da companhia o envio do acordo em duplicidade. 

A superintendência disse ainda que aguarda a lista com os nomes dos trabalhadores digitalizados para realizar um busca aprofundada no sistema do Ministério da Economia e saber qual o real número de trabalhadores que tiveram esse problema.

COM ACORDO, SALÁRIO FOI REDUZIDO

O piso salarial de R$ 1.329,99 das merendeiras no Espírito Santo foi definido em convenção coletiva, protocolada em janeiro no Ministério da Economia. A convenção ainda estabelece que os trabalhadores recebam uma cesta básica mensal no valor de R$ 134,20 ou um tíquete-alimentação mensal no valor correspondente, além de outros benefícios como plano de saúde e vale-transporte. Com o acordo, elas passaram a receber R$ 1.143,79, uma redução de 14% (ou R$ 186,20) na renda mensal.

Durante o mês de agosto, período em que ficaram sem receber, muitas merendeiras passaram necessidade. A trabalhadora de 28 anos, Drielli Ratis Pacheco, é mãe solteira e tem dois filhos pequenos - uma menina de 4 anos e um menino de 2 anos. Há três anos trabalha como merendeira para a empresa e agora tem vivido várias dificuldades.

"Está bem complicado. O pai das crianças não ajuda. O grosso, que é o arroz e feijão, eu pegava no Cras do município. Vivo de aluguel, pequei o saque emergencial do FGTS [que foi de R$ 1.045] para pagar dois meses de aluguel, o que deu R$ 900 e não sobrou quase nada. Estamos vivendo a base de doações"

Drielli Ratis Pacheco

merendeira

Segundo Drielli, ela recebeu duas parcelas do BEm. Ela conta que a empresa havia avisado que em julho não seria pago o benefício. Mas, garantiu que, em agosto, ele se normalizaria. "Mas não aconteceu", desabafa.

A Marina Conceição dos Santos, 24 anos, também trabalha na empresa há três anos e é merendeira na Serra. Ela vive a mesma situação da Drielle, sem receber. "Tá sendo péssimo, tá ruim para quem não tem filho, como eu, mas para quem tem filho e quem tem que pagar aluguel, está ainda pior. O adiantamento é de 30% e esse dinheiro não dá para pagar aluguel, comida e tudo mais", diz.

O QUE DIZ O SINDICATO

O presidente do sindicato intermunicipal dos trabalhadores em hotéis, motéis, cozinha industrial, bares, restaurantes e similares do es (Sintrahotéis-es), que representa a categoria, Odeildo Ribeiro dos Santos, afirma que nenhuma merendeira procurou a entidade de classe e que estão fazendo todo o possível para que as 396 merendeiras do município da Serra recebam o pagamento corretamente.

ATUALIZAÇÃO: O texto foi atualizado para incluir a resposta da empresa. O texto também teve duas correções: uma com o modelo de acordo que foi suspensão de contrato e não redução de jornada e outro sobre o pagamento de julho. Na verdade, a segunda parcela foi paga ainda em junho, em duplicidade, como a própria matéria explicou.

O que diz a Soluções Terceirizados

A Soluções Terceirizadas vem esclarecer que o caso abordado na matéria não se trata de redução de carga horária e sim suspensão do contrato de trabalho, com os percentuais que competia a empresa devidamente quitados. Que no mês de Maio registrou a suspensão destes colaboradores alocados nos postos de trabalho de Serra como dia 01/05/2020 e dias depois corrigiu a data para 13/05/2020. 

Porém, como no sistema não é possível alterar a data, teve que cancelar o primeiro registro e inserir o segundo. Por um lapso, o programa acabou-se pagando dois benefícios as colaboradoras no mês de Junho. Entretanto, ao invés de suspender a próxima parcela, para compensar o que foi pago em duplicidade, ou dar a oportunidade do colaborador devolver os valores recebidos a maior através da guia GRU, como permite o programa, o sistema BEM fez a retenção de 02 parcelas (vencida em Julho e Agosto). 

Ainda não se sabe se a parcela de 14.09.20 será paga hoje, pois não consta atualização no sistema, diferentemente do que foi dito na matéria. A empresa ingressou com recursos em nome de cada empregado, fez um requerimento junto ao Ministério da Economia através do e-mail fornecido, sem qualquer devolutiva.  

Preocupada com a situação dos empregados, fez uma nova manifestação nesta data, pedindo a liberação dos valores retidos (cota do BEM) ou a realização de uma mesa redonda, para explicar melhor o caso.  

A própria matéria reconhece que naquele momento o sistema não permitia a correção da data. Contudo, alega que houve o pagamento do benefício emergencial de Julho, fato este que não corresponde à realidade. Enfim, todas as medidas que competia a empresa estão sendo tomadas e, ainda, promoveremos novas ações junto ao Ministério para que os pagamentos bloqueados sejam liberados.

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