Começam a valer nesta quarta-feira (dia 1º de julho) as novas regras para a aposentadoria dos servidores estaduais. A norma estabelece a idade mínima de aposentadoria para novos servidores, aumenta a alíquota de contribuição para a Previdência e propõe regras de transição para quem já está na ativa. Veja abaixo as principais alterações:
Quem for contratado a partir de julho vai precisar trabalhar mais para se aposentar. Pela lei que foi sancionada, os homens vão ter que trabalhar até os 65 anos e as mulheres até os 62 anos. Pela regra atual, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Além da idade mínima, para pedir a aposentadoria os novos servidores deverão respeitar o tempo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres. Também serão necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto do INSS para todos que ingressaram no serviço público a partir de 2014. Porém, há uma mudança na forma de calcular. O cálculo agora vai levar em consideração 100% das contribuições. Esses servidores contribuem para a Previdência complementar para garantir uma aposentadoria próxima ao salário da ativa.
Só vão receber 100% da média dos salários de contribuições os servidores que completarem 40 anos de contribuição à Previdência. A cada ano de contribuição há um acréscimo de dois pontos percentuais no valor do benefício.
Quem já está no serviço público terá duas formas para calcular quanto tempo precisará trabalhar para se aposentar: o sistema de pontos e o sistema que prevê o pagamento de um pedágio de tempo.
Pela regra de transição por pontos, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 56 anos para mulheres e 61 para homens. Será necessário contribuir por 30 anos, ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Já pelo sistema de pedágio de 100%, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos no caso das mulheres e dos 60 anos no caso dos homens. As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Para facilitar, a calculadora da Previdência criada por A Gazeta mostra as opções de transição para os servidores e mostra em que ano essa pessoa poderá se aposentar com 100% do benefício.
Todos os servidores do Estado, independente do salário, pagam desde março a mesma alíquota para a Previdência estadual: 14%. Segundo o governo, essa mudança vai incrementar a arrecadação previdenciária em R$ 815 milhões em 10 anos.
De acordo com o texto, com as novas regras, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo segurado que morreu. Caso o servidor ainda não esteja aposentado, o valor da pensão será calculado com base na aposentadoria que ele teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte. Esse valor será acrescido de 10% por dependente até atingir o limite de 100% do benefício.
Os novos professores da rede estadual vão poder se aposentar antes que os demais servidores. Os docentes que ingressarem no serviço público só poderão se aposentar depois de cumprirem idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres - cinco anos a menos que os demais servidores.
Também terão que cumprir no mínimo 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público. Os últimos cinco anos terão que ser efetuados no cargo em que será concedida a aposentadoria.
Para os professores que já estão no serviço público, há regras de transição. São duas opões: a transição por pontos e o de pedágio.
Policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos que ainda vão ingressar nas categorias poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras para ambos os sexos.
Essa categoria deverá comprovar 30 anos de contribuição e 25 anos no exercício dessas carreiras. Não há diferenciação entre homens e mulheres.
Os atuais policiais civis, agentes socioeducativos e penitenciários também terão que cumprir regra de transição para se aposentarem. Serão duas opções. Será exigido da categoria 55 anos de idade e 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos de contribuição para os homens. A segunda regra é a do pedágio de 100% . Eles podem se aposentar aos 53 anos desde que paguem pedágio de 100% para atingir os 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.
Profissionais que atuam em atividades de exposição química, física e biológica terão direito à aposentadoria especial.
Serão exigidos 60 anos de idade para homens e mulheres que vão ingressar ainda no serviço público. Serão necessários 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para quem já é servidor, terá uma regra de transição por pontos. A soma necessária vai depender do tempo de exposição.
Desde março já estão valendo as novas regras para aposentadoria de policiais militares e membros do Corpo de Bombeiros. Pelo texto aprovado, os profissionais deverão trabalhar por 35 anos para ter à reserva. Desse período, 25 anos precisa ser cumprido dentro da carreira militar.
Desde março, os militares ativos e inativos, inclusive os pensionistas, pagam 9,5% de contribuição à Previdência. A partir de janeiro de 2021, vão ter descontos de 10,5% em suas remunerações.
A transição dos militares para a inatividade foi discutida pelo Congresso, já que tal assunto passou a ser competência federal. Pela lei 13.954/19. Três regras determinam a transição: militares que têm mais que 30 anos de tempo de serviço e, pelo menos, 25 anos de forças armadas podem se aposentar; os que têm mais que 25 anos de forças armadas e menos de 30 anos de serviço deverão cumprir um pedágio de 17% do que falta para completar os 30 anos; os que têm 30 anos de serviço, mas não têm 25 anos de forças armadas deverão trabalhar mais 4 meses por cada ano que faltar até completar 25.
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