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Diretora de vendas de maquiagem tem vínculo de emprego reconhecido no ES

Diretora de vendas de maquiagem tem vínculo de emprego reconhecido no ES

Ela terá direito ao registro em carteira, 13º salário, FGTS,  entre outros direitos trabalhistas

Publicado em 3 de dezembro de 2019 às 15:56

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Produtos de beleza: diretora tinha metas como recrutar novas revendedoras . (Pixabay)

Uma diretora de vendas de produtos de beleza obteve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. Ela atuava em uma empresa revendedora de diversos itens, entre eles o de maquiagem. Aós decisão do Tribunal Regional do trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), ela terá direito à anotação na carteira de trabalho e, em consequência do reconhecimento do vínculo empregatício, os depósitos de FGTS de todo o período, a multa de 40%, décimo terceiro, férias, saldo de salário e aviso prévio indenizado.

No processo, a diretora afirma que foi promovida em 2013 ao cargo após cumprir a meta e atingir 40 mil pontos de vendas - aproximadamente R$ 80 mil - e conquistar 30 novas consultoras para integrarem sua equipe. Ela permaneceu na função até 2017, quando recebeu comunicado de desligamento.

Durante esse período, a diretora passou a liderar aproximadamente 60 consultoras, passando a realizar e conduzir reuniões, ministrar treinamentos quinzenais, efetuar cobranças por metas através de e-mails. As atividades eram feitas mediante orientação e fiscalização da empresa, principalmente por meio de comunicações eletrônicas e reuniões mensais com a diretoria nacional, sempre no intuito de atingir metas pré-definidas.

A decisão foi do desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, que concluiu que houve vínculo empregatício por conta da pessoalidade, habitualidade ou continuidade, onerosidade e, notadamente, subordinação.

Em sua resolução, o magistrado concluiu que a atividade “era essencial ao funcionamento da empresa [...], pois, conforme seu contrato social, como primeira atividade do seu objeto social está a ‘importação, exportação e comercialização, por conta própria ou de terceiros, de cosméticos, produtos de higiene e toucador e de produtos saneantes...’. Portanto, sem toda a rede de vendedoras, diretoras de venda, diretoras executivas e etc, a empresa não funcionaria e não cumpriria seu objeto social”.

Sob esse entendimento, a 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo reconheceu o vínculo de emprego entre a diretora de vendas e a empresa de produtos de beleza, em sessão do dia 15 de outubro deste ano. O processo está na fase de apreciação de embargos de declaração.

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