Uma diretora de vendas de produtos de beleza obteve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. Ela atuava em uma empresa revendedora de diversos itens, entre eles o de maquiagem. Aós decisão do Tribunal Regional do trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), ela terá direito à anotação na carteira de trabalho e, em consequência do reconhecimento do vínculo empregatício, os depósitos de FGTS de todo o período, a multa de 40%, décimo terceiro, férias, saldo de salário e aviso prévio indenizado.
No processo, a diretora afirma que foi promovida em 2013 ao cargo após cumprir a meta e atingir 40 mil pontos de vendas - aproximadamente R$ 80 mil - e conquistar 30 novas consultoras para integrarem sua equipe. Ela permaneceu na função até 2017, quando recebeu comunicado de desligamento.
Durante esse período, a diretora passou a liderar aproximadamente 60 consultoras, passando a realizar e conduzir reuniões, ministrar treinamentos quinzenais, efetuar cobranças por metas através de e-mails. As atividades eram feitas mediante orientação e fiscalização da empresa, principalmente por meio de comunicações eletrônicas e reuniões mensais com a diretoria nacional, sempre no intuito de atingir metas pré-definidas.
A decisão foi do desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, que concluiu que houve vínculo empregatício por conta da pessoalidade, habitualidade ou continuidade, onerosidade e, notadamente, subordinação.
Em sua resolução, o magistrado concluiu que a atividade era essencial ao funcionamento da empresa [...], pois, conforme seu contrato social, como primeira atividade do seu objeto social está a importação, exportação e comercialização, por conta própria ou de terceiros, de cosméticos, produtos de higiene e toucador e de produtos saneantes.... Portanto, sem toda a rede de vendedoras, diretoras de venda, diretoras executivas e etc, a empresa não funcionaria e não cumpriria seu objeto social.
Sob esse entendimento, a 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo reconheceu o vínculo de emprego entre a diretora de vendas e a empresa de produtos de beleza, em sessão do dia 15 de outubro deste ano. O processo está na fase de apreciação de embargos de declaração.
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