Na tarde desta segunda-feira (05), a Conmebol alterou o local da decisão da Libertadores da América entre Flamengo e River Plate de Santiago, no Chile, para Lima, no Peru. A mudança se fez necessária em virtude da falta de segurança em solo chileno por conta da grave crise política e manifestações. A data e o horário da final foram mantidos, porém a troca de sede causou um desespero em cadeia nos flamenguistas que já haviam garantido passagens, hospedagens entre outros serviços.
Um dos muitos torcedores que passaram por isso foi a jornalista Lívia Albernaz, de Vitória. Após ir a quase todos os jogos do clube na competição, ela havia se programado para marcar presença na grande decisão e se viu em apuros com a troca. "Estava já aflita com essa situação, pois nada era definido. Quando saiu a notícia de que havia passado para Lima, vi meu sonho de ver a final indo por água abaixo. Procurei a companhia aérea e felizmente a mesma se prontificou a remarcar as passagens sem custo adicional. Só depois disso que me acalmei, mas ainda preciso ver onde vou ficar no Peru entre outras coisas", contou.
Fazer contato direto com a companhia aérea é um dos caminhos apontados pelo advogado especializado em direito do consumidor, Gustavo Tardin.
A situação de quem comprou pacotes turísticos é semelhante, mas ao invés de buscar diretamente pela companhia aérea, o consumidor deve procurar por quem realizou a venda, como detalha a agente de viagens Patrícia Moschen.
"Trabalhamos com a venda de pacotes completos, então orientamos os clientes a nos procurarem nesse primeiro momento, pois faremos os trâmites para reorganizar a viagem, substituindo passagens, hospedagem entre outros. O que fazemos é renegociar com os fornecedores contratados. Nossa principal busca hoje é conseguir, junto aos fornecedores, essa transferência de destino sem onerar custos extras para nosso cliente", disse a agente de viagens da CVC.
Em situações que fatores externos interfiram na realização da viagem, o que deve prevalecer entre contratante e contratado é o bom senso, como detalhado pelo advogado especialista em direito do consumidor.
"Em via de regra, os contratos são pautados na boa fé, onde ambos cumprirão com suas obrigações. Uma parte confia na outra para que as situações se desenvolvam da melhor forma. Especificamente nesse caso, se o torcedor quiser prosseguir com a viagem, a cia aérea pode fazer um esforço e remarcar a passagem sem custos ou taxas adicionais. Ela não é obrigada a isso, mas deve sempre prevalecer o bom senso. Tem-se observado isso, inclusive, com as operadoras que fazem o trecho entre Brasil e Peru. Agora se o consumidor desistir da viagem, quiser a devolução dos valores e a empresa, por exemplo, oferece apenas a remarcação, o juizado especial pode ser acionado para intermediar a situação", pontuou Tardin.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta