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Caixa paga auxílio emergencial a 1,6 milhão do Bolsa Família nesta terça

Caixa paga auxílio emergencial a 1,6 milhão do Bolsa Família nesta terça

Recebem os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 4.  Também fica liberado saque em dinheiro para 3,5 milhões de nascidos em fevereiro

Publicado em 21 de setembro de 2020 às 18:07

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Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Beneficiários do Bolsa Família recebem valor em dinheiro. Já os informais recebem pela poupança social digital Caixa Tem. (Siumara Gonçalves)

Caixa Econômica Federal paga, nesta terça-feira (22), a sexta parcela do auxílio emergencial para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família. Serão contempladas com o valor de R$ 300 – sendo R$ 600 para mães que são chefes de família – pessoas com Número de Identificação Social (NIS) final 4.

O pagamento da sexta parcela para o Bolsa Família começou no último dia 17 e vai até 30 de setembro, de acordo com o número final do NIS (veja calendário abaixo), totalizando 16 milhões de pessoas, integrantes de 12 milhões de famílias inscritas no programa.

Quem já recebe um benefício superior aos R$ 300 vai manter o valor maior. Somente aqueles que recebem uma quantia menor, que é a maioria dos atendidos pelo programa, devem ser contemplados com o valor do auxílio.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A QUEM TEM BOLSA FAMÍLIA

Confira as datas de pagamento 

  • 17 de setembro - NIS final 1 
  • 18 de setembro - NIS final 2 
  • 21 de setembro - NIS final 3 
  • 22 de setembro - NIS final 4 
  • 23 de setembro - NIS final 5 
  • 24 de setembro - NIS final 6 
  • 25 de setembro - NIS final 7 
  • 28 de setembro - NIS final 8 
  • 29 de setembro - NIS final 9 
  • 30 de setembro - NIS final 0

PARCELAS DOS CICLOS DE PAGAMENTO DA CAIXA

Nesta terça-feira (22), também será liberado o saque em dinheiro para 3,5 milhões de pessoas nascidas em fevereiro, que receberam o crédito do segundo ciclo de pagamentos no último dia 2. 

Já na quarta-feira (23), o benefício será creditado em conta poupança digital para 3,9 milhões de nascidos em agosto. São  informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que recebem o depósito de parcelas de R$ 600 do segundo ciclo de pagamentos pelo aplicativo Caixa Tem(Veja calendário abaixo)

A parcela de cada um vai depender de quando teve o benefício aprovado. Quem recebeu pela primeira vez em abril, por exemplo, vai receber agora a quinta parcela do auxílio, que também é a última no valor de R$ 600. Para esse grupo, o saque em dinheiro é liberado em datas diferentes, de acordo com o mês de nascimento. Antes disso, o valor pode ser movimentado apenas pela conta digital para o pagamento de boletos e contas com uso de QR Code.

MUDANÇAS APÓS A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO

Quem tem direito ao auxílio receberá o pagamento novas parcelas de R$ 300, previstas até dezembro, de forma automática, sem necessidade de recadastramento. Algumas regras para a continuidade do benefício, entretanto, foram alteradas.

Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.

Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

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