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Crédito para pequena empresa na pandemia ganha mais prazo e recursos

Crédito para pequena empresa na pandemia ganha mais prazo e recursos

Linha, com juros de 1,25% ao ano mais Selic, pode ser contratada por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões em 2019

Publicado em 19 de agosto de 2020 às 18:32

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Data: 08/01/2010 - ES - Vila Velha - Agência do Banestes no bairro Itaparica - Foto: Carlos Alberto Silva
Agência do Banestes no bairro Itaparica, em Vila Velha. (Carlos Alberto Silva)

O governo federal aumentou o prazo para envio de propostas para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As companhias terão mais três meses para mandar propostas. No Estado, além de bancos tradicionais, como a Caixa, Banco do Brasil, o Banestes também passa oferecer a linha de crédito.

O empréstimo é voltado a microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas pela pandemia do novo coronavírus. Empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019 podem solicitar o crédito, que tem taxa de juros de 1,25% ao ano. Somente, o Banestes vai direcionar R$ 190 milhões para as organizações capixabas.

A taxa de juros para contratação é de 1,25%, ao ano, acrescidos da taxa Selic Over. O valor máximo de contratação corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019 e declarada à Receita Federal.

O parcelamento conta com carência capitalizada de oito meses, com pagamento do saldo devedor em 28 prestações mensais, totalizando um prazo de 36 meses. Um dos requisitos para a aprovação da proposta é não possuir inadimplência no Banestes ou no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O empréstimo servirá ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderá ser utilizado para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a destinação dos recursos do programa para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Além disso, torna-se uma exigência para a empresa contratante do crédito preservar a quantidade de funcionários em número igual ou superior ao existente na data de 19/05/2020, por 60 dias, após a liberação dos recursos em conta corrente.

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