A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no início da tarde desta quinta-feira (16) a resolução que estabelece as regras e as metodologias que deverão ser usadas para a cobrança de frete rodoviário. A medida definiu que o pagamento do retorno vazio é obrigatório e que os caminhoneiros terão aumento no valor do piso mínimo por quilômetro rodado seguindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), criada em agosto de 2018, após a greve dos caminhoneiros.
Com as alterações, o valor do piso mínimo no país sofreu um reajuste que varia de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação. Os valores de itens, como pneu e manutenção dos caminhões, também foram atualizados. As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira (20).
Segundo o texto, o frete de retorno será obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado. O valor será equivalente a 92% do valor do coeficiente do custo de deslocamento, pactuado no contrato, multiplicado pela distância de retorno.
As atualizações eram demandas dos caminhoneiros. A nova regra vale para situações em que a regulamentação do setor proíbe que o caminhoneiro retorne transportando um novo tipo de carga. Isso ocorre, por exemplo, com um caminhão que transporta combustível e não pode voltar com outro tipo de volume.
O texto também incluiu a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro e um novo tipo de carga, a pressurizada. Agora, a regulamentação abrange um total de 12 categorias. Ainda foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho, que levam menor tempo de carga e descarga.
Os valores do piso mínimo do frete são atualizados pelo órgão regulador a cada seis meses. A tabela do frete foi criada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. A medida foi implementada pelo governo dentro do conjuntos de ações para pôr fim a greve dos caminhoneiros que deixou o país parado e os supermercados desabastecidos.
Segundo o texto, os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução, que está disponível aqui. Para cada caso a normativa aponta uma metodologia diferente.
Ainda de acordo com a determinação da ANTT, não fazem parte do cálculo do piso mínimo do frete: o lucro, o pedágio e os valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e despesas de administração, tributos, taxas e outros itens. Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador estes itens deverão ser negociados.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta