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53 mil empresas no ES podem reduzir dívidas com a União

53 mil empresas no ES podem reduzir dívidas com a União

Medida Provisória prevê desconto de até 70% em juros e multas e prazo de até 100 meses para pagar

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 06:00

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Prédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (Divulgação)
53 mil empresas no ES podem reduzir dívidas com a União

Empresas e pessoas físicas poderão ter desconto no pagamento de dívidas com a União. Uma Medida Provisória (MP) assinada nesta quarta-feira (16) pelo presidente Jair Bolsonaro criou regras para facilitar acordos de renegociação dessas dívidas para os interessados em quitá-las. Os descontos podem chegar a 70% para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

No Estado, mais de 52,4 mil pessoas e 53,7 mil empresas têm dívidas com o Fisco nacional. Os valores, somados, chegam a R$ 31,1 bilhão no primeiro caso e R$ 50 bilhões no segundo. Dentre os maiores devedores estão a Telexfree e seus sócios - cada um com mais de R$ 4 bilhões em dívidas. No entanto, metade das empresas e pessoas físicas têm dívidas de até R$ 14 mil.

O desconto que cada devedor poderá ter vai ser calculado com base no total da dívida, mas ele só vai incidir sobre os acréscimos, ou seja, sobre os juros, as multas e os encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida. Também está previsto parcelamento em até 84 vezes, que pode aumentar para 100, no caso de micro e pequenas empresas.

Isso significa que, uma dívida de R$ 20 mil em que a metade é encargo, o desconto só vai incidir sobre R$ 10 mil. Quanto maior a parte de encargo, maior será o desconto recebido.

VANTAGEM

Segundo o professor de Direito Tributário da Fucape Rogério Dias, a MP não será vantajosa para todos. “Ela tem um escopo específico, que são as dívidas consideradas irrecuperáveis. São processo mais antigos que, em boa parte, a Fazenda Pública tinha até desistido ou considerado descartável. Muitos são decorrentes de falência, ou empresas em recuperação judicial, processo parados”, diz.

Ele acrescentou que, na maioria dos casos, os débitos são compostos principalmente da dívida principal, e não dos acréscimos. “Algumas multas da Receita podem chegar a 150%. Um desconto de 50% nela é considerável. Mas não é o caso da massa dos devedores”, esclarece.

O especialista explica que, diferente dos programas de refinanciamento de dívidas, os Refis, a MP permite uma negociação mais específica para cada caso. “No Refis, a própria lei define todas as condições para aderir ao parcelamento. A Medida Provisória dá liberdade maior para a Procuradoria da Fazenda Nacional de negociar com o devedor. O órgão pode formatar proposta mais individualizada”, afirma.

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal. O governo informou que, "ao considerar uma estimativa conservadora", a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

CONDIÇÕES PARA DÍVIDA ATIVA

O governo apresentou as seguintes condições para pagamento da dívida ativa:

  • Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para 100 meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
  • Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.
  • A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;
  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.

Também estão previstas condições de renegociação no caso dos litígios tributários. Eles se referem a dívidas contestadas no âmbito administrativo ou na Justiça.  A ideia, afirma o especialista, é negociar um desconto na dívida para que o processo se encerre. Entre as regras para esse tipo de transação estão: 

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  • Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
  • A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes;
  • A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

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