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Justiça atende pedido do MPF para que ES corrija dados sobre UTI

Justiça atende pedido do MPF para que ES corrija dados sobre UTI

Governo do Estado teria que detalhar quantos leitos de Unidade de Terapia Intensiva estão totalmente equipados e quais são destinados a pacientes adultos com casos graves de Covid-19

Publicado em 6 de novembro de 2020 às 15:50

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Novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com respirador no Hospital Jayme Santos Neves, na Serra.
Leito de UTI: MPF pede mais transparência nos dados do governo. (Reprodução/TV)

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicita mais transparência nos dados relativos à oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), disponíveis no Painel de Ocupação de Leitos Hospitalares, do governo do Espírito Santo. A decisão saiu no último dia 29 de outubro.

Com a solicitação atendida, devem passar a constar, permanentemente, informações sobre o número de "leitos de UTI operacionais remanescentes". Ou seja, aqueles que estão prontos para a acomodação de pacientes adultos – o que inclui a disponibilidade de equipamentos, como respiradores, e de equipe médica.

Justiça atende pedido do MPF para que ES corrija dados sobre UTI
75,57%
É o número de leitos de UTI no Estado destinados à Covid-19 que estão ocupados nesta sexta-feira (6)

Além desta nova discriminação, terá de ficar claro quantas vagas de tratamento intensivo são destinadas apenas a crianças, como as do Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, que fica em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. O objetivo é dar mais transparência e ajudar na tomada de decisões.

Aspas de citação

A divulgação da taxa de ocupação de forma genérica e indiscriminada gerou distorção na percepção real da ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 (...) São dados de vital importância para indicar e avalizar a adoção de políticas públicas não só pelo Estado, mas também pelos gestores municipais

André Luiz Martins da Silva
Juiz da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Aspas de citação

Tomada pelo juiz federal André Luiz Martins da Silva, a decisão dá continuidade a uma ação civil pública da Procuradoria da República do Espírito Santo, ajuizada em junho. No pedido, o órgão afirmava que "chegou a haver recusa de pacientes devido a 100% de ocupação, sendo que o portal ainda indicava a existência de vagas".

De acordo com o magistrado, "a inclusão dos leitos exclusivos para crianças no coeficiente geral da taxa de ocupação (...) distorce a percepção da verdadeira situação da saúde pública capixaba", induzindo à adoção de medidas que podem ser, por isso, equivocadas, e ainda "promove a falsa impressão de segurança para a população, em geral".

Nas conclusões do parecer, a Justiça Federal ainda determinou uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento por parte do governo do Estado, após o trânsito em julgado da sentença. Tramitando na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, o Executivo estadual ainda pode recorrer da decisão.

Errata Atualização
6 de janeiro de 2020 às 18:00

Demandada às 13h30 pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado respondeu às 17h40, por meio de nota, que já foi notificada e está avaliando o teor da decisão, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), para definir quais providências tomar. 

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