O prefeito de Rio Novo do Sul, Thiago Fiorio Longui, permitiu nesta segunda-feira (22) que os comerciantes do município façam entrega de produtos, no modo delivery. Um novo decreto, permitindo o sistema, foi publicado nesta tarde. Na última sexta-feira (19), medidas mais rígidas foram impostas ao comércio local para evitar a transmissão do novo coronavírus.
Diversas tipos de comércios estão proibidos de abrir as portas desde o sábado (20), quando passou a valer o novo decreto. A entrega via delivery, que não era prevista texto anterior, foi liberada com o documento divulgado nesta tarde.
O comércio não essencial poderá trabalhar com sistema de delivery, mantendo a suspensão do atendimento presencial. Parques, academia popular, ginásios e campos de futebol continuam com as atividades suspensas por tempo indeterminado, disse Fiorio.
Para o prefeito, com a restrição das atividades econômicas, a semana começou com fluxo menor de pessoas nas ruas. A segunda-feira amanheceu com barreiras sanitárias nas entradas do município e muito pouca circulação de pessoas. A população voltou a compreender a necessidade de permanecer em casa e evitar a proliferação do vírus, afirma o prefeito.
Cortado pela BR 101, o pequeno município, que tem pouco mais de 11 mil habitantes, contabiliza até o momento 109 casos da doença, cinco mortes e 63 pessoas curadas, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) no Painel Covid-19.
Rio Novo do Sul, que na última semana estava classificada como risco moderado para a transmissão da doença, pertence agora aos municípios de risco alto, de acordo com a matriz de risco elaborada pelo governo do Estado.
Pelo novo decreto, estão proibidos de funcionar: academias ou estúdios, centros comerciais, galerias, estabelecimentos comerciais em geral, bares, barbearias, salões de estética e cabeleireiros, casas lotéricas, feiras públicas ou privadas, serviços ou comércio de ambulantes, o atendimento presencial em concessionária prestadora de serviço público, atendimento ao público presencial em agências bancárias, públicas ou privadas.
Farmácias, clínicas e laboratórios, supermercados, mercados de alimentos, açougues, padarias, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, e oficinas e borracharias localizadas às margens da rodovia BR 101 podem funcionar.
Restaurantes e lanchonetes poderão trabalhar somente em regime de delivery ou retirada do produto no local. A mesma regra vale para distribuidores de gás de cozinha, água mineral, lojas de insumos agrícolas e materiais de construção.
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