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Greve do lixo: ministro do TST suspende mandado de condução de sindicalistas

Greve do lixo: ministro do TST suspende mandado de condução de sindicalistas

Para o ministro Luiz José Dezena da Silva, a ordem de expedição da condução coercitiva parece "arranhar o devido processo legal". Segundo ele, a decisão da desembargadora é "genérica" e alcança "todo e qualquer dirigente sindical

Publicado em 3 de dezembro de 2020 às 12:30

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Lixo acumulado na unidade de Transbordo em Resistência após greve dos motoristas de caminhão de limpeza
Greve gerou acúmulo de lixo. (Vitor Jubini)

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz José Dezena da Silva concedeu, nesta quinta-feira (3), uma liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários), suspendendo a expedição de um mandado de condução pela polícia dos dirigentes sindicalistas até a delegacia por descumprimento da decisão de manter 70% das atividades de coleta de lixo durante a paralisação dos motoristas.

A greve foi suspensa pela categoria nessa quarta-feira (2). No dia 30 de novembro, a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes determinou uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento do acordo de manter 70% das atividades de coleta de lixo, além de expedir um mandado de condução pela polícia dos dirigentes do sindicato até a delegacia.

Com isso, a polícia teria que conduzir os membros da entidade para a delegacia onde seria"lavrado" o termo circunstanciado. Além das partes envolvidas, a desembargadora encaminhou a decisão também à Procuradoria-Geral do Estado, ao chefe da Polícia Civil, José Darcy Arruda, e ao secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Alexandre Ramalho. O Sindirodoviários recorreu da decisão ao TST e o ministro Luiz José Dezena da Silva concedeu um salvo-conduto aos sindicalistas, suspendendo a decisão da desembargadora.

Para o ministro, a ordem de expedição da condução coercitiva parece "arranhar o devido processo legal". Segundo ele, a decisão da desembargadora é "genérica" e alcança "todo e qualquer dirigente sindical que conste no estatuto da entidade, sem que evidenciada participação individual no que toca à prática da suposta desobediência à ordem legal".

PARALISAÇÃO SUSPENSA

Durante nove dias consecutivos de paralisação dos motoristas dos caminhões coletores, a população reclamou muito dos pontos de acúmulo de lixo. A greve refletiu uma insatisfação da categoria, que não aceita as propostas de reajuste salarial e outros pontos apresentados aos trabalhadores pelo sindicato patronal.

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A expectativa do sindicato dos trabalhadores, de agora em diante, é de que a Justiça julgue o Dissídio Coletivo favoravelmente à categoria. De acordo com o diretor do Sindirodoviários, a greve perdeu efeito com a última decisão judicial, que impôs multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da manutenção de 70% das atividades de coleta. O sindicato afirmou que se houver algum tipo de represália, a greve será retomada obedecendo a liminar da Justiça.

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