Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) uma lei complementar que concede aos diretores de escolas públicas da rede estadual no Espírito Santo o fracionamento das férias anuais de 30 dias em dois períodos de quinze dias cada. A sanção do governador do Estado, Renato Casagrande, foi publicada Diário Oficial do Estado nesta segunda.
A Lei Complementar nº 958 altera a Lei Completar nº 309, de 30 de dezembro de 2004, e traz outro benefício para os diretores. Agora, os profissionais podem tirar férias, inclusive, no mês de janeiro o que não era permitido por lei.
De acordo com o subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), Josivaldo Barreto de Andrade, a decisão foi tomada para atender a uma demanda antiga da categoria. Essa é mais uma forma de valorizar nossos profissionais que tanto lutam pela educação do Estado, explicou o subsecretário.
A diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental (EEEF) Boa Vista, em Cariacica, Maria Delza Carreiro Rocha, está satisfeita com a novidade. Poder fracionar as férias nos permite ficar por menos tempo longe da gestão e dos nossos alunos e professores, que precisam tanto do nosso apoio, disse a diretora.
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