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ES concede benefício de férias fracionadas a diretores de escolas

ES concede benefício de férias fracionadas a diretores de escolas

Além do fracionamento das férias anuais de 30 dias em dois períodos de quinze dias cada, lei publicada nesta segunda-feira (26) também permite que diretores de escolas da rede pública estadual possam sair de férias no mês de janeiro – o que não podia

Publicado em 26 de outubro de 2020 às 19:13

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Secretaria de Estado da Educação: lei sobre férias de diretores da rede estadual sofre mudanças. (Arquivo/A Gazeta)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) uma lei complementar que concede aos diretores de escolas públicas da rede estadual no Espírito Santo o fracionamento das férias anuais de 30 dias em dois períodos de quinze dias cada. A sanção do governador do Estado, Renato Casagrande, foi publicada Diário Oficial do Estado nesta segunda.

A Lei Complementar nº 958 altera a Lei Completar nº 309, de 30 de dezembro de 2004, e traz outro benefício para os diretores. Agora, os profissionais podem tirar férias, inclusive, no mês de janeiro – o que não era permitido por lei.

De acordo com o subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), Josivaldo Barreto de Andrade, a decisão foi tomada para atender a uma demanda antiga da categoria. “Essa é mais uma forma de valorizar nossos profissionais que tanto lutam pela educação do Estado”, explicou o subsecretário.

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A diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental (EEEF) Boa Vista, em Cariacica, Maria Delza Carreiro Rocha, está satisfeita com a novidade. “Poder fracionar as férias nos permite ficar por menos tempo longe da gestão e dos nossos alunos e professores, que precisam tanto do nosso apoio”, disse a diretora.

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