Os estudantes do Espírito Santo que precisam fazer a matrícula na rede estadual de ensino para o ano letivo de 2021 terão de, obrigatoriamente, incluir o CPF no cadastro para prosseguir com a chamada pública escolar. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), 56% dos alunos atuais não possuem o cadastro de pessoa física indicado nos registros da pasta.
Atualmente a rede estadual de ensino conta com cerca de 210 mil estudantes matriculados, segundo a própria Sedu. Desta forma, cerca de 115 mil estudantes ainda não possuem o próprio CPF.
Os alunos que ainda não possuem o documento, devem procurar a Receita Federal para emitir o CPF. Para facilitar a emissão por parte dos estudantes e responsáveis, a Receita disponibilizou um e-mail próprio para que os alunos o emitam, sem a necessidade de ir presencialmente ao órgão. A medida vai de encontro às recomendações para momentos de pandemia, na qual deve-se evitar aglomerações.
Do computador ou celular, o estudante deve enviar um e-mail para o endereço [email protected] contendo a documentação exigida, além de um telefone para contato. A Receita, contundo, explica que há diferença para pessoas maiores e menores de 16 anos.
Documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Caso o documento não apresente alguma dessas informações, anexar também Certidão de Nascimento ou Casamento (atente para a naturalidade. No documento devem constar cidade e Estado de nascimento. Em alguns casos o RG não apresenta essa informação e é preciso enviar a certidão de nascimento ou casamento.
Documento de identificação oficial com foto e Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor, ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
Além dos documentos descritos acima, para prosseguir com a solicitação via e-mail do CPF, é aconselhável anexar uma cópia do título de eleitor (caso possua), e comprovante de endereço (se não tiver um em seu nome, informar o endereço por escrito incluindo o CEP).
O e-mail ainda deve conter uma foto do rosto, estilo "selfie" segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível. No caso de menor, acrescentar foto do responsável segurando seu documento de identidade, em que apareça a foto e o número do documento.
Por fim, o estudante ou responsável devem também adicionar, caso possua, o Protocolo de Atendimento gerado na Internet ou Protocolo de Atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica).
No site da Receita Federal, o estudante pode acompanhar o andamento do pedido e impressão do comprovante de inscrição no CPF.
Além da matrícula escolar, o documento de 11 dígitos é intransferível e serve principalmente na identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto dos pais.
O CPF ainda é necessário para quem pretende prestar um concurso público, se matricular em uma universidade, abrir conta em banco, e solicitar um cartão de crédito.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta