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Vigilantes sem armas estão mais perto de ter tempo especial na aposentadoria

Vigilantes sem armas estão mais perto de ter tempo especial na aposentadoria

A decisão foi adiada em razão de pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que quer analisar qual será o meio de comprovar o risco da atividade

Publicado em 24 de setembro de 2020 às 09:43

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Adolescente foi treinada no uso de armas
O voto do relator reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função. (Byron Sullivan/ Pexels)

Nesta quarta-feira (23) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. O voto do relator, acompanhado pelos ministros presentes no julgamento, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

A decisão foi adiada em razão de pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que quer analisar qual será o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). De acordo com regimento interno, a ministra tem 60 dias para devolver o processo.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, não vê a possibilidade de mudança do resultado, favorável aos vigilantes, guardas e demais trabalhadores da área de segurança da iniciativa pública e privada.

Segundo Gonçalves Dias, o STJ tem por tradição manter a coerência da jurisprudência das suas Turmas que já vinham reconhecendo o direito, em nome da segurança jurídica.

Assim que a decisão do STJ for publicada, todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.

BRIGA ANTIGA

Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgue se será preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

"Essa decisão do STJ reconhece a situação vulnerável desses profissionais na situação de violência no país", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

A APOSENTADORIA

Segundo Saraiva, com a nova decisão do STJ, quem ainda não se aposentou e trabalhou como vigilante antes de 13 de novembro de 2019, armado ou não, poderá fazer a conversão do tempo especial em tempo comum. O período trabalhado nestas condições antes do início da reforma da Previdência deve ser multiplicado por 1,4 se homem, e, 1,2 se mulher.

Após esta data, quem não reuniu tempo para se aposentar vai entrar em uma das regras de transição, que soma a idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

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