O governo federal e a Caixa Econômica fizeram algumas mudanças nas regras para facilitar a aplicação da Lei 13.313/2016, que permite ao trabalhador da iniciativa privada pegar empréstimo consignado - com desconto em folha - e usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como compromisso do pagamento. As alterações já estão valendo.
Sancionada em 2016, a regra não saía do papel e os bancos não aderiam à essa modalidade de empréstimo porque o seu uso não estava regulamentado.
Agora, o banco que concede o empréstimo poderá consultar o saldo da conta do trabalhador vinculada ao FGTS para saber a quantia disponível para consignação. Além disso, a Caixa passará a criar uma conta à parte, com os 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão. Essa quantia fica retida nessa nova conta para ser usada caso o consumidor não consiga arcar com o pagamento do empréstimo.
EMPRÉSTIMO
A lei foi criada para estender o benefício do crédito consignado, já existente para o servidor público, a quem trabalha em empresas privadas e para reduzir as taxas de juros praticadas a esses trabalhadores.
A garantia à consignação tem um limite de até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS e de 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa.
Para a economista Arilda Teixeira, a mudança é positiva, porque deu transparência ao processo. Com isso, o agente financeiro pode calcular melhor o preço que vai cobrar pelo serviço. Além disso, ele pode cobrar uma taxa menor, porque tem previsibilidade do cenário onde está atuando, destacou.
Arilda explicou ainda que a inclusão do saldo do FGTS como caução pode ajudar a fazer a economia girar. Também falou da redução da taxa de juros.
Isso deu acesso ao crédito a quem precisa e trabalha na iniciativa privada. Também faz com que a economia se movimente. Além disso, vai possibilitar a redução da taxa de juros, porque o agente passa a ter a garantia do pagamento, afirmou.
CUIDADO
Já o economista Mario Vasconcelos acredita que a regulamentação é boa, mas ressalta a importância de ter disciplina, para que o empréstimo não vire uma bola de neve.
Tem que tomar muito cuidado, senão o consumidor pega o empréstimo, continua a gastar sem controle, não paga e, depois, está endividado de novo e não tem mais margem para pegar outro crédito. O FGTS é para situações de urgência, ponderou.
Há quem enxergue essas medidas como meros paliativos para tirar o país do atoleiro, como é o caso do economista Paulo Cézar Ribeiro Silva. Ele acredita que isso não atinge o cerne da questão, que é o desemprego. É para a situação não piorar mais do que já está. É mais uma ação para amenizar o problema do desemprego, mas não vai resolver grande coisa porque há 60 milhões de endividados, falou.
A LEI 13.313/2016
O que é
A lei foi criada em 2016, mas era pouco usada por não ter sua forma de uso regulamentada. A partir dela, as empresas que firmassem convênio com os bancos poderiam oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado, modalidade em que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento.
Garantia
Como garantia aos empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do FGTS do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, no caso de demissão.
Mudanças
Com as alterações normativas trazidas pelo governo federal e pela Caixa, o banco passa a ter a possibilidade de realizar uma consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador.
Conta separada
Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa vai criar uma conta separada, contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.
Expectativa
A expectativa é de que mais bancos se sintam confortáveis para operar o consignado com a garantia do FGTS e mais empresas também possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.
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