Das declarações de Imposto de Renda (IR) 2019, ano-base 2018, entregues no Espírito Santo até esta quinta-feira (25), 19,3 mil estão com irregularidades.
A Receita Federal encontrou pendências ou inconsistências nas prestações de contas, o que pode fazer o contribuinte que não conseguir retificá-las cair na malha fina. O prazo para prestar contas ao leão termina na próxima terça-feira (30).
O QUE FAZ CAIR NA MALHA FINA?
A lista de motivos que pode levar à malha fina é grande. O declarante precisa se atentar a detalhes como a inclusão de rendimentos, pagamento de despesas médicas e de aluguel.
Segundo o delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, a detecção de inconsistência no informe de rendimentos é feita por meio do cruzamento de dados do contribuinte e das empresas.
"Assim como as pessoas declaram o IR, as empresas também declaram. Então cruzamos esses dados para ver se os valores informados por ambos conferem", comenta.
1. No caso da declaração de rendimentos, o delegado explica que muitas pessoas têm mais de uma fonte pagadora, mas não a declara. Se ela tiver imóvel alugado ou receber de outra pessoa ou empresa, por exemplo, deve colocar no IR", afirma.
2. Outro motivo que também pode levar à malha fina é o valor gasto com despesas médicas. Segundo Schayder, ele precisa estar em conformidade com o informado pelo prestador de serviço.
3. Outro ponto que deve se ter muita atenção é na hora de informar os pagamentos ou despesas realizados. Se, por exemplo, a pessoa disse ao Fisco que recebeu de uma pessoa jurídica, mas o pagamento foi realizado por uma pessoa física, a Receita vai identificar o erro no informe.
AINDA DÁ TEMPO
Até as 16h50 desta quinta-feira (25), 378,3 mil declarações foram enviadas ao Fisco, sendo que a expectativa é de 550 mil no Estado. Se o contribuinte perder o prazo para enviar o informe de rendimentos, vai pagar uma multa que varia entre R$165,74 e 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, depois de declarar, o contribuinte precisa puxar o extrato da Declaração no site da Receita Federal, via eCAC. Dessa forma será possível identificar pendências e/ou inconsistências na declaração, realizar os ajustes necessários no documento e enviar uma Declaração Retificadora.
O delegado adjunto da Receita Federal no Estado, Ivon Pontes Schayder, explica que mesmo após o prazo para declaração ser encerrado, no dia 30, o contribuinte poderá retificar o documento.
"No site da Receita a pessoa terá acesso ao relatório da declaração que vai mostrar as incoerências no documento e o que deve ser corrigido", conta.
Quem declara?
Na declaração de 2018, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 com soma anual superior a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar. Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 também precisam prestar contas.
Além desses dois casos, quem possui bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil é obrigado a informar ao leão conforme o regulamento de 2018.
Onde declaro?
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS.
Quais são as formas de tributação?
As declarações podem sofrer dois tipos de tributação: deduções legais e desconto simplificado. O programa para preenchimento da declaração é o mesmo. No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à Receita Federal, o programa apresentará um quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
Deduções legais
Nesse caso o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar. É preciso detalhar todos os gastos, além de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Caso a soma das deduções não exceder R$ 16.754,34, o programa do IR fará a migração automática dessas informações para o modelo simplificado.
Desconto simplificado
O simplificado é a melhor opção para quem tem poucas despesas para deduzir. Utiliza um desconto padrão de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2018, limitado a R$ 16.754,34.
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