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MPF denuncia sete por fraude tributária de R$ 40 milhões

MPF denuncia sete por fraude tributária de R$ 40 milhões

Advogados e contadores do Estado são acusados de formar quadrilha que lesou União e empresas

Publicado em 11 de agosto de 2018 às 02:04

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Receita realizou operação em 2015 contra esquema. (Divulgação)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF) denunciou sete pessoas pelo envolvimento em um esquema de fraude tributária que causou prejuízos de R$ 40,4 milhões. Os crimes aconteceram entre 2009 e 2013, mas vieram à tona em 2015, quando a Receita Federal e a Polícia Federal realizaram a Operação Miragem.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio, Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.

Do total, R$ 34,9 milhões são débitos que deixaram de ser pagos à União. Outros R$ 5,5 milhões foram prejuízos às oito empresas vítimas do esquema, além de uma prefeitura de Minas Gerais. Nos documentos apreendidos, há evidências de que outras empresas possam ter sido vítimas.

Segundo o MPF, o grupo compensava e suspendia débitos tributários de empresas com a Receita de forma fraudulenta, através da cessão de créditos a serem recebidos da União. Além da transferência ser ilegal, os créditos eram fictícios.

Conforme a denúncia, André e Marcelo eram os mentores do esquema e, além de captarem clientes e firmarem os contratos e escrituras públicas de cessão, coordenavam as operações e os pagamentos dos clientes e as comissões aos demais. Já Anna Paula enviava guias de recolhimento do FGTS e informações ao INSS e à Receita, além de preparar declarações de débitos e créditos tributários federais. Segundo o MPF, Daniel, Victor e Ney participavam na captação de clientes mediante o recebimento de comissões.

Os clientes eram iludidos com propostas de quitação ou redução de tributos com a utilização de créditos originados em três ações judiciais, uma delas de 1896. Os supostos créditos eram transferidos por escrituras públicas com falsidade ideológica lavradas em cartório.

Segundo o MPF, os mentores recebiam até 50% dos tributos ilegalmente compensados pelas contratantes. Os demais recebiam comissões de cerca de 2% do valor dos contratos.

OUTRO LADO

O advogado Daniel Loureiro afirmou que em nenhum momento participou do esquema. “O que aconteceu é que, como eu conhecia o André, que era referência em transações com crédito tributário, eu indicava aos clientes que precisavam”.

Por meio de nota, o advogado Victor Passos negou envolvimento e afirmou que foi testemunha durante as investigações da PF, uma vez que atuava como consultor jurídico de quatro empresas-vítimas. Ele afirma que acreditava que a compensação tributária era lícita e que só foi denunciado por causa da alegação de que ele, enquanto advogado, deveria ter ciência dos atos.

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A reportagem não conseguiu contato com as empresas de André, Marcelo e Ney. Dihlo e Anna Paula não foram localizados.

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