> >
Espírito Santo tem 464 acordos de demissão consensual

Espírito Santo tem 464 acordos de demissão consensual

Empregador e empregado podem dar fim ao contrato de trabalho

Publicado em 4 de abril de 2018 às 01:02

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Carteira de trabalho: 12% da população sem emprego. (Arquivo)

Desde quando a reforma trabalhista entrou em vigor, 464 trabalhadores do Estado conseguiram sair do emprego pela chamada “demissão consensual”. Essa nova modalidade de desligamento é uma forma legalizada do antigo acordo e garante ao profissional metade do aviso-prévio, multa de 20% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e saque de 80% do FGTS.

Esse tipo de desligamento, ao entrar para as estatísticas apenas cinco meses depois da nova legislação começar a valer, dá sinais de que deve virar tendência no mercado, principalmente entre as empresas de pequeno e médio portes.

O número de empregadores que tem aceitado romper o contrato, pagando parte dos direitos do funcionário, é ainda pequeno diante do universo de movimentações, mas deve crescer nos próximos meses, segundo especialistas, por unir a vontade do patrão em demitir e a do trabalhador de sair.

Segundo os microdados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho, esses desligamentos representam menos de 3% do total de pedidos de demissões que ocorreram entre novembro passado a fevereiro deste ano.

Até a lei, o acordo era considerado uma fraude trabalhista ao trazer prejuízos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e também ao FGTS. Empregados que queriam se desvincular de uma empresa pediam ao patrão para fingir uma demissão sem justa causa. Eles devolviam a multa de 50% do FGTS ao empregador, porém, sacavam integralmente o fundo de garantia e ainda recebiam as parcelas do seguro-desemprego.

Pela nova lei, apesar de terem direito de receber parte da multa e do FGTS, os profissionais que fazem o acordo são excluídos dos critérios para o pagamento do seguro-desemprego.

Na visão do advogado trabalhista, Geraldo Benício, as empresas estão mais confortáveis em fazer uma rescisão amigável. “Antes, havia muita insegurança jurídica. Muito trabalhador ia para a Justiça dizendo ter sido coagido a devolver a multa. Aproveita a ação para pedir outros benefícios, como hora extra, por exemplo”, explica.

O advogado também especialista em Direito do Trabalho, Victor Queiroz Passos Costa, vê com bons olhos os dados. “Os dados são bons. As empresas estão querendo agir de forma correta, fazendo acordos realmente necessários. Estão saindo da clandestinidade”, diz, ao acrescentar a vantagem desse tipo de demissão para as empresas mesmo com a existência de custos que não existem nos pedidos de demissão. “Era muito comum um funcionário que tinha o pedido de acordo negado pela empresa continuar no trabalho como baixa produtividade até ser demitido. Com o acordo legal, a empresa pode ficar livre de situações como essa”.

TRABALHADORES E PATRÕES CORREM RISCOS COM ACORDOS COM ILEGAIS

Sem conhecer a possibilidade da rescisão amigável, patrões e empregados correm o risco de serem incriminados casos continuem a realizar acordos ilegais.

Há, ainda, várias demissões sendo feitas fora das novas regras, segundo o advogado Victor Queiroz Passos Costa.

O superintendente do Ministério do Trabalho no Estado, Alcimar Candeias, afirma que é uma situação frequente em empresas de pequeno porte, provocada, principalmente, pelo empregado.

Para ele, a possibilidade de demissão consensual deve reduzir os assédios que aconteciam tanto de um lado quando do outro. “A pessoa queria sair do emprego, sem perder o FGTS, apresentava atestado médico, demonstrava desinteresse no trabalho até conseguir o acordo. A demissão consensual é a uma grande inovação da lei. É uma forma de o patrão atender ao pedido do trabalhador sem cometer nenhum tipo de crime”, opina, ao revelar que a partir de 2014, com a crise do desemprego, muito patrão mal-intencionado também tentava acordo para se desonerar dos custos da demissão sem justa causa.

SAIBA MAIS

O que é a demissão consensual?

É uma modalidade de demissão que permite patrão e trabalhador realizar uma rescisão de contrato amigável, garantindo alguns direitos ao empregado.

Quem pode propor o “acordo”?

Somente o trabalhador pode propor a empresa o desligamento por acordo. A empresa pode aceitar ou não.

Quais as vantagens para os trabalhadores?

Para os empregados que não querem mais continuar num ambiente profissional e já conseguiram outro emprego, por exemplo, a rescisão amigável garante metade do aviso-prévio, recebimento da multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do fundo. Se pedir demissão, o trabalhador perde esses direitos. O acordo legal não prevê o pagamento de parcelas do seguro-desemprego.

Quais as vantagens para as empresas?

Este vídeo pode te interessar

Aparentemente, as empresas não teriam vantagens ao aceitar fazer um acordo com o trabalhador, já que precisará arcar com alguns custos dessa demissão, mas, segundo especialistas, os patrões evitam ter funcionários desmotivados em seus quadros. Também pode reduzir os gastos com a rescisão caso o trabalhador que propor o acordo já estivesse na mira de uma possível demissão sem justa causa.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais