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Desde 2016, INSS cancelou um benefício a cada duas perícias

Desde 2016, INSS cancelou um benefício a cada duas perícias

Somente nos auxílios-doença, percentual de corte chega a 77%

Publicado em 1 de novembro de 2018 às 12:36

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INSS. (Antonio Cruz|Agência Brasil)

O pente-fino realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez cortou 552.124 benefícios desde o início do processo. Ao todo, foram realizadas 1.124.789 perícias de revisão até 25 de outubro. Isso significa que, a cada dois segurados que passaram pela reavaliação, um teve o benefício cancelado, ou seja, 50%.

Em separado, foram cortados 359.553 auxílios-doença, das 464.429 perícias feitas, o que representa 77% do total. Já em relação às aposentadorias por invalidez, das 660.360 reavaliações, 192.571 benefícios considerados irregulares pelo INSS foram encerrados, num total de 29%.

No geral, o pente-fino cessou 686.224 benefícios, entre auxílios e aposentadorias por invalidez, visto que os beneficiários que foram convocados, mas não compareceram para o exame de reavaliação nas agências, também tiveram os benefícios cortados.

Até dezembro, prazo para que termine a revisão, ainda serão periciados 16.766 auxílios e 94.711 aposentadorias por invalidez, num total de 111.477 benefícios. Ao todo, 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez serão revisadas em todo o país, até o fim do ano.

NO ACUMULADO

Em dois anos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) o processo de pente-fino nos benefícios já gerou economia total de R$ 13,8 bilhões.

A revisão nos benefícios por incapacidade teve início em 2016. Numa primeira etapa, o órgão deu prioridade à reavaliação dos auxílios-doença. Este ano, no entanto, voltou o foco para as aposentadorias por invalidez.

Estão sendo convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos e aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de dois anos. As exceções são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos. Os trabalhadores estão sendo chamados por meio de carta.

NO DIA DA PERÍCIA

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No dia da perícia, o segurado deverá apresentar toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a um representante que informe as condições do segurado ao INSS, numa de suas agências.

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