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Congresso derruba veto e proíbe despejos por liminar durante pandemia

Congresso derruba veto e proíbe despejos por liminar durante pandemia

A lei determina a proibição até 30 outubro para a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 18:55

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Leilão é uma boa forma de investir em imóveis
Lei trata de sobre as leis do regime jurídico emergencial para a pandemia. (Divulgação)

O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho da Lei 14.010/2020  que proibia despejos de inquilinos por liminar durante a pandemia do novo coronavírus. O texto havia sido vetado em junho.

O veto foi derrubado no Senado por 64 votos a 2, em sessão na noite de quarta-feira (19) e também na Câmara, em sessão na tarde desta quinta-feira (20), por 407 votos a 7.

Com isso, ficam proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro. A lei vale para  a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A possibilidade de despejo por liminar será válida apenas em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel.

Também foi restabelecido no texto item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Os senadores também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo que determina que eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil (Lei 10.406, de 2002)

Com informações da Agência Senado

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