> >
Câmara aprova projeto de lei com multa maior para distrato de imóveis

Câmara aprova projeto de lei com multa maior para distrato de imóveis

Texto foi aprovado com emendas do Senado; se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações, construtora vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador

Publicado em 5 de dezembro de 2018 às 23:34

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
(Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) as emendas do Senado ao projeto sobre o distrato de imóveis, que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria já havia passado pela Casa em junho deste ano na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), e precisou voltar à Câmara após aprovação de destaques pelo Senado. Agora o projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Entre os destaques aprovados, estão emendas que dão maior clareza aos contratos e algumas correções de redação no texto. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

O texto-base previa o pagamento dessa multa. A penalidade nesse patamar provocou muita polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. No entanto, foi mantida. A jurisprudência atual determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais