Após uma sessão que durou quase quatro horas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou, nesta quarta-feira (8), a condenação da operadora portuária Rodrimar pela cobrança de uma taxa que foi considerada abusiva pelo membros do colegiado, chamada Serviço de Segregação e Entrega (THC2). O valor é cobrado para ressarcir despesas administrativas e operacionais para transportar cargas no Porto de Santos.
O caso está sendo investigado há cerca de dez anos e a Rodrimar já havia sido condenada, em junho de 2016, pelo conselheiro relator Paulo Burnier, que aplicou multa de R$ 972 mil à empresa. Ele foi acompanhado por outros dois conselheiros. Porém, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista da conselheira Cristiane Alkmin.
A taxa não poderá mais ser cobrada. Caso contrário, a Rodrimar terá de pagará multa diária de R$ 20 mil, conforme a legislação em vigor.
Na sessão desta quarta, Cristiane Alkmin sugeriu o arquivamento do processo, por considerar que o contexto decisório se alterou, dado o surgimento de fatos novos. Um deles é que o Tribunal de Contas da União (TCU) se pronunciou dizendo que não tem uma posição clara sobre a cobrança da taxa. Foi acompanhada por João Paulo Resende, mas a proposta foi rejeitada.
Partiu da firma de logística portuária Marimex a denúncia contra a Rodrimar. A empresa alegou, entre outras coisas, que o preço cobrado causa desequilíbrio na concorrência e aumenta o preço final.
Já a Rodrimar usou, entre outros argumentos, que a Companhia Docas do Estado de São Paulo estabeleceu valores máximos para a cobrança e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários não proibiu a tarifa, ao publicar regulamentação sobre as tarifas.
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