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76 mil empresas no Espírito Santo devem FGTS de funcionários

76 mil empresas no Espírito Santo devem FGTS de funcionários

Autuações de empregadores pelo Ministério do Trabalho cresceu 40% no primeiro bimestre deste ano

Publicado em 16 de abril de 2018 às 22:49

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(Fernando Madeira)

O fantasma do desemprego não é o único problema a incomodar os trabalhadores. Mesmo quem conseguiu manter o trabalho de carteira assinada corre risco de ter sonegado um dos seus principais direitos, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, atualmente, 76.020 estabelecimentos capixabas estão em débito com o FGTS. Esse valor é uma estimativa baseada nos depósitos realizados e nos dados declarados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

No primeiro bimestre do ano, 372 empregadores foram autuados no Estado pelo Ministério do Trabalho por não recolherem o benefício. O número é 40% maior do que no mesmo período do ano passado quando ocorreram 265 notificações.

Apesar do forte crescimento de irregularidades, o que chama atenção é ter triplicado o volume de recursos recuperados nos dois primeiros meses do ano em relação a janeiro e fevereiro de 2017. Foram R$ 6,43 milhões contra R$ 2,04 milhões depositados após autuações.

Em 2017, a falta de recolhimento levou os auditores fiscais do Trabalho a punirem 2.396 empregadores, sendo possível, a partir das fiscalizações, restituir ao fundo cerca de R$ 56,5 milhões aos cofres do fundo.

Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS também tem outras funções sociais. Hoje, é um dos principais recursos usados pelo governo para construção de imóveis populares, pelo Minha Casa, Minha Vida, por exemplo.

Além de atrapalhar o avanço da habitação popular, a falta de pagamento causa também prejuízos ao trabalhador, por exemplo, que deseja usar parte ou todo o saldo para comprar a casa própria.

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Se for demitido ou se aposentar antes da empresa recolher os atrasados, o cotista pode ter dificuldade de conseguir a quitação desses débitos, precisando, em alguns casos, ir à Justiça para tentar obrigar o patrão a acertar as contribuições.

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