> >
Candidatos reclamam de etapa de convocação de seleção em Fundão

Candidatos reclamam de etapa de convocação de seleção em Fundão

Candidatos reclamam que exames médicos foram pedidos durante apresentação dos documentos e que deveriam ser exigidos somente no ato de convocação para formalização do contrato

Publicado em 23 de janeiro de 2020 às 18:39

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Prefeitura de Fundão abriu seleção para contratar professores temporários. (Bernado Coutinho/Arquivo )

Candidatos que participam do processo seletivo para o magistério da Prefeitura de Fundão querem o cancelamento da etapa de apresentação de documentos. Eles alegam que foram surpreendidos com a necessidade de apresentarem exames médicos na etapa que seria apenas para a comprovação de documentos pessoais e de escolaridade.

Segundo candidatos que não quiseram se identificar, a exigência da avaliação médica deveria ser apresentada apenas no momento da contratação e não na verificação de dados. Eles disseram que, por não levarem os exames médicos, foram reclassificados para o final da lista de candidatos.

O edital de abertura do processo seletivo simplificado foi publicado em dezembro. O objetivo da seleção era formar cadastro de reserva.

“Nos sentimos prejudicados, pois, de acordo com o edital, ainda iríamos fazer uma prova prática. A convocação dizia que era apenas para apresentar os documentos pessoais e de escolaridade. Na hora, nos pediram os laudos médicos, psiquiátricos e outros exames, sendo que no edital está claro que tudo deveria ser apresentado no ato da convocação para formalização do contrato”, comenta uma candidata.

Os candidatos foram até o Ministério Público do Espírito Santo pedir o cancelamento da etapa de convocação. O pedido foi protocolado na Procuradoria de Justiça da cidade. Até o fechamento da reportagem, o órgão ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, a secretária de Educação de Fundão, Magda Luíza Bertolini Tótola, informou que os questionamentos foram feitos por poucos candidatos e que houve bastante tempo para que fossem feitas as impugnações, os recursos e demais atos para questionar ou reclamar os termos do edital.

“Qualquer pessoa que esteja minimamente familiarizada com processos seletivos e concursos, sabe que só se deve inscrever depois de ter conhecimento integral de todos os termos do edital, visto que a inscrição significa que concorda e está de acordo. E os pontos que julgam ‘injustos devem ser questionados através de impugnação, houve prazo específico para isso”, afirmou.

A Secretaria de Educação sabe que a reclamação destes poucos candidatos, é sobre o dever de entregar os laudos médicos para atender à convocação. Ela cita o item 21.4 do edital que diz: para fins de atendimento à convocação para análise de documentos, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia, horário e local definidos, apresentando a documentação original e duas cópias das documentações comprobatórias para a formalização do contrato, conforme Edital.

Segundo a secretária, o documento deixa claro que a etapa é “para atender à convocação para análise de documentos”. “Os documentos para formalizar contrato também estão claramente descritos e relacionados no item 24.1, onde com igual clareza se lê os documentos médicos: Laudo Médico atestando a saúde física; Laudo Psiquiátrico atestando a saúde mental e exames de videolaringoscopia com laudo”, ressaltou.

Ela ainda reforçou que o item 14.1 estabelece a obrigação de apresentar os documentos médico no ato da convocação para formalização do contrato, em versão original e uma cópia.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais