Candidatos que participam do processo seletivo para o magistério da Prefeitura de Fundão querem o cancelamento da etapa de apresentação de documentos. Eles alegam que foram surpreendidos com a necessidade de apresentarem exames médicos na etapa que seria apenas para a comprovação de documentos pessoais e de escolaridade.
Segundo candidatos que não quiseram se identificar, a exigência da avaliação médica deveria ser apresentada apenas no momento da contratação e não na verificação de dados. Eles disseram que, por não levarem os exames médicos, foram reclassificados para o final da lista de candidatos.
O edital de abertura do processo seletivo simplificado foi publicado em dezembro. O objetivo da seleção era formar cadastro de reserva.
Nos sentimos prejudicados, pois, de acordo com o edital, ainda iríamos fazer uma prova prática. A convocação dizia que era apenas para apresentar os documentos pessoais e de escolaridade. Na hora, nos pediram os laudos médicos, psiquiátricos e outros exames, sendo que no edital está claro que tudo deveria ser apresentado no ato da convocação para formalização do contrato, comenta uma candidata.
Os candidatos foram até o Ministério Público do Espírito Santo pedir o cancelamento da etapa de convocação. O pedido foi protocolado na Procuradoria de Justiça da cidade. Até o fechamento da reportagem, o órgão ainda não havia se manifestado sobre o assunto.
Por meio de nota, a secretária de Educação de Fundão, Magda Luíza Bertolini Tótola, informou que os questionamentos foram feitos por poucos candidatos e que houve bastante tempo para que fossem feitas as impugnações, os recursos e demais atos para questionar ou reclamar os termos do edital.
Qualquer pessoa que esteja minimamente familiarizada com processos seletivos e concursos, sabe que só se deve inscrever depois de ter conhecimento integral de todos os termos do edital, visto que a inscrição significa que concorda e está de acordo. E os pontos que julgam injustos devem ser questionados através de impugnação, houve prazo específico para isso, afirmou.
A Secretaria de Educação sabe que a reclamação destes poucos candidatos, é sobre o dever de entregar os laudos médicos para atender à convocação. Ela cita o item 21.4 do edital que diz: para fins de atendimento à convocação para análise de documentos, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia, horário e local definidos, apresentando a documentação original e duas cópias das documentações comprobatórias para a formalização do contrato, conforme Edital.
Segundo a secretária, o documento deixa claro que a etapa é para atender à convocação para análise de documentos. Os documentos para formalizar contrato também estão claramente descritos e relacionados no item 24.1, onde com igual clareza se lê os documentos médicos: Laudo Médico atestando a saúde física; Laudo Psiquiátrico atestando a saúde mental e exames de videolaringoscopia com laudo, ressaltou.
Ela ainda reforçou que o item 14.1 estabelece a obrigação de apresentar os documentos médico no ato da convocação para formalização do contrato, em versão original e uma cópia.
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