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STF tem 3 votos a 1 a favor da prisão em 2ª instância; sessão é adiada

STF tem 3 votos a 1 a favor da prisão em 2ª instância; sessão é adiada

Julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (24). Por enquanto, votaram a favor Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso; contra, Marco Aurélio Mello

Publicado em 23 de outubro de 2019 às 19:00

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Ministro Roberto Barroso em sessão nesta quarta-feira (23). Ele foi o último a votar. (STF/Divulgação)

Após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na tarde desta quarta-feira (23) o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância. O placar até o momento está em 3 a 1 a favor da possibilidade de executar a pena antes de esgotados todos os recursos. Nova sessão terá início às 14h desta quinta (24). Faltam 7 votos, que ainda podem reverter esse resultado parcial.

O julgamento é feito em cima de três ações que debatem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado (o fim dos recursos). As ações tratam a matéria de maneira abstrata, sem estar atrelado a um determinado réu. Se não houver conclusão nesta quinta, a definição deve ficar só para novembro, já que não haverá sessão na próxima semana.

Os quatro ministros que já votaram (Marco Aurélio contra a prisão após 2ª instância; Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor) mantiveram as posições que adotaram nas outras vezes em que a controvérsia foi abordada no STF.

Relator das ações sobre o tema, o ministro Marco Aurélio votou contra a prisão após segunda instância, defendendo a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver "sentença condenatória transitada em julgado".

Em um voto curto, de 11 páginas, Marco Aurélio afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer, em seu artigo 5º, que um cidadão só pode ser considerado culpado após sentença condenatória transitada em julgado.

Se houver a necessidade de prender um condenado antes disso - porque ele representa risco à sociedade ou pode fugir da aplicação da lei, por exemplo -, os juízes podem decretar a prisão preventiva, conforme é previsto na lei, defendeu. 

“O princípio da não culpabilidade é garantia vinculada, pela Lei Maior, à preclusão, de modo que a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal não comporta questionamentos. O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea”, disse Marco Aurélio, que completou:

Aspas de citação

A determinação constitucional não surge desprovida de fundamento. Coloca-se o trânsito em julgado como marco seguro para a severa limitação da liberdade, ante a possibilidade de reversão ou atenuação da condenação nas instâncias superiores

Marco Aurélio
Ministro do STF, relator do processo
Aspas de citação

CONTRA

Depois do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso divergiram dele e consideraram que a prisão após condenação de segundo grau não desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência. Faltam sete votos para conclusão do julgamento.

Em sua análise, logo após Marco Aurélio, Moraes divergiu. Ele afirmou em seu voto que a segunda instância é a última que analisa as provas de um processo criminal, e a partir dela já se pode afastar a presunção de inocência prevista na Constituição. Os tribunais superiores não reexaminam provas, mas discutem teses jurídicas.

Aspas de citação

O juízo de consistência, realizado pelo órgão colegiado, juízo natural de segundo grau, afasta, no tocante à possibilidade de prisão, a presunção de inocência. Porque há uma decisão colegiada escrita, fundamentada, reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. Autoriza, portanto, a execução da pena

Alexandre de Moraes
Ministro do STF
Aspas de citação

Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que os recursos aos tribunais superiores não têm, conforme a legislação, o condão de suspender automaticamente a execução da pena - o chamado efeito suspensivo - e acompanhou Moraes na divergência ao relator.

Aspas de citação

É coerente com a Constituição da República brasileira o principiar de execução criminal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo atribuição expressa [pela Justiça] de efeito suspensivo ao recurso cabível

Edson Fachin
Ministro do STF
Aspas de citação

Já Barroso buscou, por uma hora e meia, rebater os argumentos dos colegas que são favoráveis ao trânsito em julgado. Ele apresentou números sobre encarceramento que solicitou ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao ministro Ministério da Justiça. Segundo esses dados, diferentemente do que se imaginava, o número total de presos no sistema prisional (incluindo provisórios e condenados) aumentou no período de 2009 a 2016, quando o Supremo proibiu a prisão em segunda instância, e diminuiu a partir de 2017, quando passou a permiti-la.

Aspas de citação

A presunção da inocência é muito importante, mas o interesse da sociedade num sistema penal eficiente também é muito importante

Luís Roberto Barroso
Ministro do STF
Aspas de citação

Antes dos ministros se posicionarem, a sessão teve início com as sustentações orais de dois "amici curiae" (amigos da corte, em latim), da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República). Tanto o procurador-geral, Augusto Aras, como o advogado-geral da União, André Mendonça, se manifestaram favoráveis à execução da pena após a segunda instância.

O VOTO DE ROSA

A expectativa nesta quinta é principalmente pelo voto da ministra Rosa Weber, que pode ser definitivo diante do racha da corte sobre essa questão. 

Isso porque ela sempre foi contra a prisão em segunda instância, mas, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula. Na ocasião, argumentou que era preciso respeitar a orientação da maioria do colegiado, que autorizara, num julgamento anterior, a execução provisória da pena.

Rosa afirmou na época que se curvava à jurisprudência, que não deve ser mudada de tempos em tempos, mas registrou que sua convicção pessoal era no sentido de esperar o trânsito em julgado.

Em meio à divisão do Supremo, há uma proposta feita ainda em 2016 pelo ministro Dias Toffoli, hoje presidente da corte, de permitir a execução da pena após o julgamento do recurso no STJ, que é considerado uma terceira instância.

QUEM VOTOU E QUEM FALTA VOTAR

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  • Já votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor da prisão de segunda instância.  Marco Aurélio Mello, o relator, votou contra.
  • Faltam: Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente da Corte e último a votar. 

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