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Rosa Weber decide que internação de adolescentes deve continuar na pandemia

Rosa Weber decide que internação de adolescentes deve continuar na pandemia

A ministra argumenta que o pedido de habeas corpus coletivo não tem amparo em critérios objetivos e "atende à individualidade das intervenções socioeducativas"

Publicado em 3 de julho de 2020 às 15:30

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Ministra Rosa Weber. Foi a terceira mulher a ser nomeada ministra do Supremo
Ministra Rosa Weber. Foi a terceira mulher a ser nomeada ministra do Supremo. (Carlos Moura|SCO|STF)

A ministra do STF Rosa Weber decidiu que a internação de adolescentes e jovens infratores deve continuar em Macapá mesmo durante a pandemia.

Juiz da Vara de Infância e Juventude na capital do Amapá havia suspendido o cumprimento de mandados de busca e apreensão em aberto contra adolescentes infratores a pretexto de não piorar a disseminação do novo coronavírus na cidade.

A decisão foi fundamentada na recomendação do Conselho Nacional de Justiça, publicada no início da pandemia, para que magistrados considerem a soltura de presos, com substituição de pena.

O Ministério Público estadual recorreu e o Tribunal de Justiça deferiu liminar, que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Weber, então, negou pedido de habeas corpus coletivo movido pela Defensoria Pública da União.

O juiz de primeiro grau e a DPU apontam que o único centro de internação do estado (o Cesein, Centro de Execução de Medida Socioeducativa de Internação Masculina) não cumpre determinações mínimas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fotos do local mostram entulho e lixo espalhados, além de paredes quebradas, celas enferrujadas e vaso sanitário instalado no chão.

Em sua decisão, Rosa Weber argumenta que o pedido de habeas corpus coletivo não tem amparo em critérios objetivos e "atende à individualidade das intervenções socioeducativas".

"Portanto, resulta inviável o alcance genérico que se pretende dar a uma coletividade indeterminada de pessoas, sem que atestada a homogeneidade nas intervenções socioeducativas que serão afetadas, ou seja, sem observar a situação particular e individual de cada socioeducando", escreveu.

O defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro lamentou a decisão.

"O habeas corpus em questão surgiu de uma decisão do Juízo de primeiro grau que, reconhecendo os riscos da pandemia do coronavírus e as condições do local, entendeu que os adolescentes estariam em grande risco ao serem colocados lá. Infelizmente, a ministra Rosa Weber extinguiu o HC sem sequer pedir informações àquele que mais conhece a realidade local, o juiz", disse.

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