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Projeto prevê que presos paguem pelo período em que estiverem cumprindo pena

Projeto prevê que presos paguem pelo período em que estiverem cumprindo pena

Proposta aprovada em comissão do Senado aponta que os presos deverão pagar os custos da prisão ou com recursos próprios ou com trabalho dentro do presídio

Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 19:38

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Detento em presídio. (Arquivo A Gazeta)

Um projeto de lei que prevê que presos sejam obrigados a ressarcir o Estado pelos gastos com sua prisão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (12/2/2020). O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O Projeto de Lei 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna agora para análise em Plenário. 

O texto foi levado ao plenário do Senado em julho de 2019, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. 

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos que não possuem. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.

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As informações são da Agência Senado. 

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