Se você, por algum motivo, não pôde comparecer ao seu local de votação no primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro, e nem conseguiu justificar a ausência em outra seção eleitoral, saiba que será possível votar no segundo turno, no próximo dia 28, para escolher o presidente da República.
Como as ausências do primeiro turno ainda estão registradas em ata e só serão computadas após o segundo turno, os eleitores que não votaram no dia 7 podem votar no segundo turno normalmente.
No entanto, mesmo votando no segundo turno, esses eleitores terão que fazer a justificativa da ausência no primeiro turno. Isso pode ser feito em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Mas o eleitor também tem outras duas opções. Ele poderá ir a um cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro ou fazer a justificativa on-line, no site do Tribunal Superior Eleitoral (entenda abaixo).
No caso dos cartórios, é preciso levar algum documento que comprove o impedimento do eleitor para não votar, como passagens de viagens, atestados médicos, guias de internação ou escala de trabalho (para aqueles que foram escalados a trabalhar no dia da votação).
As alegações serão analisadas por juízes eleitorais, que vão decidir se aceitam ou não a justificativa. Se aceitarem, o título do eleitor será regularizado, sem custos. Caso contrário, uma multa de R$ 3,51 será aplicada.
TIRA SUAS DÚVIDAS
O presidente da comissão de mesários do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Leonardo Penedo Prezotti, concedeu entrevista nesta terça-feira (16) à Rádio CBN Vitória para tirar dúvidas sobre o assunto. Leia abaixo as dúvidas enviadas pelos eleitores e as respostas do profissional do TRE.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Leonardo Prezotti: Sim. São duas votações independentes. Quem não votou no primeiro turno pode justificar e votar no segundo turno.
E quem não votou e nem justificou?
Leonardo Prezotti: Também pode votar. Basta apresentar documento pessoal e título de eleitor, ou o e-título. No entanto, depois do segundo turno, caso este eleitor não tenha votado e nem justificado no primeiro turno, ele terá de ir a um cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro para justificar o não comparecimento a uma das etapas de votação.
Como é o procedimento de justificativa?
Leonardo Prezotti: O eleitor preenche um requerimento no cartório eleitoral, que será analisado por um juiz eleitoral, que irá decidir se aceita ou não a justificativa. Outra possibilidade é fazer isso pela internet, no site do TSE. Na página de justificativa eleitoral, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação solicitada.
Quem estava no exterior no primeiro turno, pode votar no segundo turno?
Leonardo Prezotti: Sim. É o mesmo caso de quem não compareceu às urnas. No entanto, quem estava viajando para fora do país tem um prazo de 30 dias para justificar o retorno ao Brasil à Justiça Eleitoral. É preciso apresentar o passaporte e o carimbo de entrada no país. Após este prazo, o eleitor pode ter que pagar multa.
Quem sai do país de maneira definitiva tem a obrigação de fazer algum procedimento em relação à Justiça Eleitoral?
Leonardo Prezotti: Sim. O eleitor deve procurar o consulado para votar na zona eleitoral mais próxima que tiver à disposição no exterior. Assim, de quatro em quatro anos ele poderá votar para presidente. Caso contrário, se essa pessoa não comparecer ou justificar em três turnos seguidos, ela terá o seu título de eleitor cancelado.
É possível justificar o voto para outra pessoa?
Leonardo Prezotti: Não. Todos os atos do eleitor são personalíssimos, só o eleitor pode fazer. No caso de alguém que esteja hospitalizado, por exemplo, ele só poderá justificar quando estiver apto para ir até um cartório eleitoral.
Quantas vezes é possível justificar o voto na vida? Conheço pessoas que justificam há 20 anos.
Leonardo Prezotti: A pessoa pode justificar quantas vezes quiser, mas existe a possibilidade de o município em que ela mora passar por uma revisão cadastral dos eleitores, como a inclusão da identificação por biometria, por exemplo. Se essa pessoa não procurar a Justiça Eleitoral, pode ter seu titulo cancelado.
Quem é profissional da Saúde e está em escala de plantão pode ter prioridade na fila?
Leonardo Prezotti: Se ele estiver de escala, ele pode levar algum documento que comprove essa condição. Não é uma prioridade legal, mas o mesário está orientado a decidir sobre certas situações. Se o presidente da seção decidir que esse profissional tem prioridade, ele pode fazer esse juízo de valor. Prioridade legal é para idosos, grávidas e pessoas com deficiência.
Acompanhante de idosos e gestantes também têm prioridade?
Leonardo Prezotti: Também não é uma obrigação legal. Ele pode procurar o presidente da seção, expor a situação. Ele será responsável por decidir se pode ter prioridade ou não.
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