Fiscais de tribunais regionais eleitorais apreenderam, nesta quinta-feira, materiais e fizeram ações de fiscalização em 17 universidades, em nove estados do país. As universidades criticaram a atuação da Justiça Eleitoral, a três dias da eleição. Os atos ocorreram no Rio, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul. Os tribunais e juízes que responderam à reportagem informaram que estavam cumprindo a legislação eleitoral.
No Rio, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a imediata retirada de uma faixa com os dizeres UFF Antifascista na fachada do prédio do curso de Direito da universidade. Ela decidiu ainda que o diretor da instituição responderia criminalmente caso não cumprisse o pedido.
Na Universidade Estadual da Paraíba, em Campina Grande, alunos e professores relatam que por dois dias (ontem e hoje) fiscais do TRE e agentes da Polícia Federal abordaram os professores sobre seus dados pessoais, a disciplina que ministram e o assunto que estava sendo abordado nas aulas. A reitoria da universidade e a associação de docentes confirmam que os homens entraram em várias aulas, entre elas uma aula de ética. Hoje, fiscais estiveram em um evento organizado pelos alunos em defesa da democracia e fiscais estiveram no local em busca de material de campanha.
Os mandados de busca e apreensão na Paraíba foram expedidos pelo juiz da 17ª zona eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior. Ao GLOBO, ele admitiu que a ação foi para impedir atos políticos nas universidades.
"(A ação foi para) proibir o uso do espaço público, que é a universidade, a lei proíbe, para fazer politica partidária", explicou.
O magistrado afirmou ter recebido uma denúncia por telefone de um servidor da instituição no dia anterior de que estaria havendo panfletagem e manifestação política na universidade. A ação foi realizada no pátio da universidade, onde, segundo Melo Júnior, foram encontrados professores e membros de entidades associativas da universidade fazendo discursos contra um candidato e a favor de outro e também distribuindo panfletos.
"Não procede a denúncia de que foram fiscais em sala", afirmou o juiz, que não disse qual candidato os docentes estariam defendendo.
O magistrado determinou ainda a apreensão de um manifesto em defesa da democracia e da universidade pública e também outros materiais de campanha eleitoral em favor do candidato a presidente da República Fernando Haddad, diz o mandado de busca.
O manifesto foi elaborado pelos docentes em assembleia no dia 17 e divulgado a partir do dia 18. No documento, que não faz referência a nenhum candidato ou partido, os professores elencam dez pontos que defendem que vão desde a liberdade de ensino e pesquisa à estabilidade dos servidores públicos e à valorização docente.
Neste caso, de acordo com o magistrado, a denúncia foi recebida pela Polícia Federal na tarde de ontem. Cerca de três ou quatro professores e alunos, segundo o juiz, relataram que professores vinculados a associação estariam passando de sala em sala distribuindo o material e discursando em favor de Haddad.
"Isso vinha ocorrendo há três, quatro dias, eu estava recebendo denúncias, mas eu precisava de algo concreto. Foi quando houve a denúncia concreta de professores e alunos", explicou o juiz afirmando ainda que a denúncia precisa sair somente de uma pessoa.
A associação dos professores da Universidade Federal de Campina Grande afirmou, por meio de nota, que foram apreendidos pela PF dois HDs dos computadores da assessoria de imprensa da entidade e três HDs externos que estavam na associação. Em nota, sete associações e sindicatos divulgaram uma nota conjunta repudiando "a extrapolação das autoridades responsáveis no cumprimento da lei e afirmando esperar imparcialidade das autoridades na condução das ações relativas ao processo eleitoral.
O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior usou como base para autorizar as buscas o artigo 37 da Lei das Eleições que veda a propaganda nos bens que pertençam ao poder público, como os equipamentos da universidade: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Por causa das denúncias de que professores estariam pedindo votos para o PT, o juiz também enquadrou o caso no artigo 300 do Código Eleitoral que enquadra como crime o ato do servidor público que se valer de sua autoridade para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Na Universidade Federal da Grande Dourados, em Dourados (MS), o TRE confirmou que, com um mandado judicial, interrompeu aula sobre fascismo. O evento era uma palestra organizada pelo DCE. A denúncia foi anônima e afirmava que o evento se chamava Esmagando o fascismo - o perigo da candidatura Bolsonaro. Em nota, o DCE nega que esse tenha sido o nome usado, sendo o verdadeiro título Aula Pública sobre Fascismo. Em uma publicação nas redes sociais, o DCE publicou uma nota sobre o caso, explicando que o evento já acontecia há uma hora quando a polícia chegou.
O microfone da atividade estava livre para estudantes que se manifestavam sobre a conjuntura política, as posturas de ódio, violência e a ameaça fascista. No momento da chegada do mandado as falas foram interrompidas. A Polícia Federal também abordou integrantes do DCE, coletou nomes e tirou fotos da bandeira da nossa organização. Repudiamos esse ato de censura à liberdade de manifestação e reunião de pessoas.
No Rio Grande do Sul, o TRE decidiu na última terça-feira (23) que o evento público denominado "Contra o Fascismo. Pela democracia", programado para ocorrer hoje, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), não poderia ser realizado na instituição. O juiz do TRE destaca que, pelo contexto, é nítido que o ato "se trata de evento político-eleitoral, seja a favor do candidato Fernando Haddad, seja contra o candidato Jair Bolsonaro". A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Rômulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RS), responde a pedido do deputado federal Jerônimo Goergen (PP) e do deputado federal eleito Marcel van Hattem (Novo).
No Mato Grosso do Sul, o TRE confirmou que também cumpriu mandato proibindo aula pública sobre fascismo.
O TRE de Minas Gerais confirmou que notificou a Universidade Federal de São João Del Rey por uma nota que teria sido publicada no site da universidade em "repúdio ao candidato Jair Bolsonaro". Os tribunais do Pará, Bahia, Goiás e Ceará, onde também houve relatos de ações de fiscalização e apreensão nas universidades não responderam às perguntas da reportagem.
Na noite desta quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, em nota, "manifestou repúdio diante de recentes decisões da Justiça Eleitoral que tentam censurar a liberdade de expressão de estudantes e professores das faculdades de Direito, que, como todos os cidadãos, têm o direito constitucional de se manifestar politicamente. A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral.Quaisquer restrições nesse sentido, levadas a efeito, sobretudo, por agentes da lei, sob o manto, como anunciado, de mandados verbais, constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição."
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