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Golpe, via WhatsApp, oferece cupons do Burger King

Golpe, via WhatsApp, oferece cupons do Burger King

Ofertas devem ser sempre conferidas na página oficial das empresas

Publicado em 4 de janeiro de 2018 às 17:35

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Novo golpe de WhatsApp oferece cupom de desconto da Burger King . (Reprodução)

Neste mês de férias e crianças em casas, uma falsa promoção, que oferece cupons de R$ 50, em nome do Burger King é o mais novo golpe disseminado via WhatsApp. O Burger King esclarece que faz promoções apenas por meio de seus canais oficiais do aplicativo da rede, da página oficial da marca no Facebook e por cupons físicos

No fim do ano passado, quatro armadilhas viralizaram nas redes: a e Latam, de kits de Natal do Boticário e de recarga sem custo para o celular.

Conhecido como "phishing", nesse tipo de golpe os criminosos enviam supostas promoções e adicionam um link parecido com o das lojas oficiais, redirecionando para sites falsos. Ao clicar nesses links, o consumidor pode ter seu computador infectado com um vírus ou um que pode criptografar os dados do desktop e permitir ao criminoso "sequestrar" seu dados e até pedir resgaste.

Atenção aos cuidados para não cair em armadilhas:

-- É preciso cuidado com as ofertas feitas pelo Facebook ou WhatsApp, pois a pessoa pode ser direcionada a uma página fraudulenta. Desconfie sempre de promoções compartilhadas por esses meios. Não clique em links recebidos por e-mail ou mensagem de texto. É importante consultar sempre as páginas oficiais de empresas para se certificar de que se trata de uma oportunidade real. Use software de segurança, como antivírus.

-- Desconfie de pessoas e lojas virtuais desconhecidas que oferecem produtos pela internet, especialmente se estiverem com preço muito abaixo do mercado. Procure a reputação dessas lojas em sites de reclamação. Caso não haja nenhuma reclamação contra a loja, fique atento: pode significar que o site é novo, feito especialmente para golpes. É direito do consumidor ter acesso às informações sobre a empresa com quem está negociando, diz Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP. O site deve conter o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor (CPF ou CNPJ), além do endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato. É recomendado ligar para confirmar todos os dados. Vale ainda entrar no site da Receita Federal e consultar a lista do Procon-SP com os sites que devem ser evitados.

-- No caso de negociação entre pessoas físicas, que não caracteriza uma relação de consumo, e se a opção do pagamento for por depósito de cheque ou em envelopes nos caixas eletrônicos, os especialistas aconselham que o vendedor aguarda a confirmação de que o dinheiro está liberado em conta para fazer a entrega do produto. Há notícias de golpes que usam desse expediente. Os bancos informaram que o cliente só poderá contar com o dinheiro do depósito após a compensação e desbloqueio do valor na conta. O prazo legal de compensação do cheque pode variar de dois dias (cheques acima de R$ 299,99) e três dias (cheques até R$ 299,99), regra atual do Banco Central. Essas ações são de extrema importância, pois após o prazo legal de compensação, o cheque pode ser devolvido pelo outro banco, por diversos motivos, como: sem fundos; contra ordenado (desacordo comercial ou roubo/perda), conta encerrada etc.

-- Cuidados com mensagens recebidas por e-mails, links oferecendo prêmios e ofertas supervantajosas. Muitas vezes, a pessoa se sente atraída em aproveitar tais vantagens e, ingenuamente, acaba caindo na fraude, diz Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP.

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-- Caso o cidadão tenha sido vítima de algum crime praticado por meio da internet ou por meio do celular, ele deve dar um print na mensagem, seja SMS ou e-mail, bem como da janela completa com o endereço do link malicioso. O registro de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia do Estado ou através da Delegacia on-line: .

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