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Em meio à pandemia, TJ de Pernambuco quer gastar R$ 224,6 mil com lanches

Em meio à pandemia, TJ de Pernambuco quer gastar R$ 224,6 mil com lanches

No mesmo dia em que instituiu plano de contingenciamento de despesas durante o período de calamidade da saúde pública em razão da pandemia, o TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) homologou a contratação de 20 mil kits de lanches

Publicado em 30 de março de 2020 às 18:14

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Coronavírus - Covid19
Coronavírus - Covid19 . (Olga Lionart/Pixabay)

No mesmo dia em que instituiu plano de contingenciamento de despesas durante o período de calamidade da saúde pública em razão da pandemia, o TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) homologou a contratação de 20 mil kits de lanches, no valor de R$ 224,6 mil, para eventos da Escola Judiciária.

Entre as medidas adotadas pelo tribunal, houve a redução do quadro de terceirizados e foi determinada a suspensão de novos projetos que representem aumento de despesas e do funcionamento de todas as Câmaras Extraordinárias de segundo grau.

?Trata-se, a olhos vistos, de medida incompatível com a situação de calamidade que aflige o país?, afirmou Germana Galvão Cavalcanti Laureano, procuradora-geral do Ministério Público de Contas, em representação interna enviada ao conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas do TJ-PE.

A procuradora-geral questiona: ?Qual essencialidade de que pode se revestir, no contexto de emergência em que vive a saúde pública do país, que exige de toda a sociedade a implementação de medidas restritivas vocacionadas a assegurar o máximo confinamento, a realização de cursos, seminários e capacitações pela valorosa Escola Judiciária pernambucana??.

Ela recomendou ao relator que o presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, seja alertado sobre o risco de realização de despesas indevidas e antieconômicas a exigir intervenção do Tribunal de Contas ?por violação ao plano de contingenciamento? caso seja celebrado o contrato do Pregão Eletrônico nº 131/2019.

A procuradora-geral lembra que, devido à pandemia do Covid-19, os serviços de coffee break previstos não poderão se realizar, pois estão suspensos no estado de Pernambuco eventos de qualquer natureza com público superior a dez pessoas, ressalvados aqueles afeitos a atividades essenciais e necessárias.

A reportagem enviou consulta à assessoria de imprensa do TJ-PE, mas não recebeu esclarecimentos até a publicação deste texto.

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