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Aras pede suspensão de penas de serviço comunitário para prevenir coronavírus

Aras pede suspensão de penas de serviço comunitário para prevenir coronavírus

Procurador-geral da república enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli  sugerindo que os juízes verifiquem a possibilidade de suspensão temporária de penas

Publicado em 25 de março de 2020 às 17:50

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Augusto Aras
Augusto Aras. (Agência Senado | Pedro França)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli nesta terça, 24, sugerindo que os juízes de execução penal verifiquem, caso a caso, a possibilidade de suspensão temporária de penas de prestação de serviços à comunidade para prevenir a propagação do novo coronavírus. No documento, Aras pede a Toffoli que avalie a possibilidade de expedir recomendação nacional em tal sentido.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal enviou ofício com o mesmo teor ao Conselho da Justiça Federal, indicou a Procuradoria.

A sugestão é a de que o serviço comunitário imposto em casos de condenados a penas restritivas de direitos, de celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal seja interrompido, pelo menos, ate dia 30 de abril. Resolução do CNJ determinou a suspensão de prazos processuais até tal data.

"A suspensão excepcional e temporária das penas de prestação de serviços comunitários contribui para a proteção de apenados e integrantes de instituições nas quais são prestadas as penas alternativas, pois diminui a circulação de pessoas", afirmou em nota a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da 2CCR.

Diante da crise do novo coronavírus, a Procuradoria emitiu orientação para que o Ministério Público brasileiro redirecione valores de execuções, indenizações, recursos de termos de ajustamento de conduta, entre outros, para os fundos de saúde e ações de combate à pandemia.

Nesta segunda, 23, Aras ainda solicitou ao CNJ o levantamento dos valores existentes em todas as contas judiciais federais ou estaduais do País, e os respectivos dados bancários, em todo o Brasil. As informações serão repassadas aos promotores e procuradores naturais para que possam destinar os recursos a iniciativas de enfrentamento do novo coronavírus.

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