Obras paralisadas são reflexo da incompetência da máquina pública

Segundo o Tribunal de Contas da União, existem no Brasil pelo menos 12 mil obras públicas paralisadas, que representam perdas irreparáveis para os cofres públicos

Publicado em 01/08/2019 às 16h42
Atualizado em 30/09/2019 às 00h02

Duplicação de trecho da BR 262 passa por impasse

Luiz Carlos Menezes*

Obra paralisada, prejuízo na certa. Principalmente quando se trata de obra pública no Brasil. Aqui, com a nossa burocracia paquidérmica, a retomada da construção é sempre uma incógnita. Nas obras de maior porte, os prejuízos são gigantescos.

Há casos em que o custo para finalização da obra chega a ser o dobro do custo inicial, com perdas irreparáveis de recursos públicos. Há, ainda, o prejuízo da privação do uso da obra pelo tempo do atraso.

A paralisação da duplicação da BR 262, de vital importância para a nossa economia e para o turismo — trecho de apenas 7,5 km no ES — evidencia estes prejuízos. Neste caso, com uma particularidade: a paralisação decorreu de questões pertinentes aos próprios órgãos governamentais (segundo o TCU, desconformidade entre o projeto e o edital, conforme publicado em A GAZETA no último dia 17 de julho). Um contrassenso.

De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União, existem no Brasil pelo menos 12 mil obras públicas paralisadas (G1, 24/10/2018). Esse número gigantesco reflete, de forma muito clara, a incompetência da máquina pública em prover a sociedade de obras necessárias ao atendimento de suas necessidades.

Não precisa ser especialista em construção para perceber que uma obra parada se deteriora. E que este descomunal número de obras paralisadas implica em perdas irreparáveis para os cofres públicos. Um prejuízo decorrente da incidência de novos custos, como a demissão de operários, estragos em serviços já realizados, máquinas e equipamentos parados e muitos outros custos diretos e indiretos.

E porque tantas paralisações? Decorrem principalmente da obsoleta Lei 8.666/93, que regula as licitações de obras públicas, e brechas nessa lei que ensejam a contratação sem a provisão integral dos recursos necessários, ou com projetos insuficientes e geradores de litígios entre a construtora e o órgão contratante etc. E há paralisações até mesmo por mera opção política de um novo governante.

Há, contudo, a esperança de que este problema venha a ser atenuado. Tramitam no Congresso dois projetos de lei (PL 1.292/75, na Câmara; e PL 6.814/17, no Senado), visando corrigir as deficiências da legislação atual. Este novo ordenamento jurídico, que abrange a União, Estados e municípios vai, inclusive, instituir a obrigatoriedade do seguro garantia de término de obra.

Até então, são bilhões de reais se perdendo pelo ralo da incompetência governamental. E quem arca com essa perda de dinheiro público? Por óbvio, o cidadão, pagador dos impostos que custeiam as obras.

*O autor é engenheiro civil, empresário e conselheiro da Ademi-ES

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