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Dispensa de IPTU para portadores de doenças respeita a dignidade humana

A lei em vigor isenta contribuintes portadores de doenças ou afecções graves, conforme portaria do Ministério da Saúde. A norma também vale para quem tem dependentes legais nessa situação

  • Roberto Martins
Publicado em 17/11/2019 às 04h00
Atualizado em 17/11/2019 às 04h01
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