Como ficam as garantias trabalhistas de quem usa apps de delivery?

A oferta de ferramentas para o serviço é cada dia maior e tem aquecido o comércio com praticidade

Publicado em 26/07/2019 às 15h34

Aplicativo de delivery

Patricia Pena da Motta Leal*

Pedir refeições e lanches por aplicativo deixou de ser tendência e já é uma realidade no comércio. O fato agora é o crescimento escalonar: dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) mostram que o aumento do número de pedidos por apps gira em torno de R$ 1 bilhão a cada mês no país.

A oferta de ferramentas para o serviço é cada dia maior e tem aquecido o comércio, pois a comodidade e praticidade, aliadas às características da vida moderna e ao comportamento social atual, demonstram que esta tendência é irreversível.

No mesmo passo, os aplicativos têm contribuído para aumento de vagas de trabalho, sobretudo para a atividade de entregador, os conhecidos motoboys. Há uma tendência entre estes profissionais de atuar com mais de um aplicativo, de forma autônoma e independente. É esta independência e a possibilidade de atender a múltiplos estabelecimentos que aumenta os rendimentos, concedendo-lhes flexibilização de horário.

É aqui que surge o ponto obscuro: o enquadramento legal destes profissionais e os direitos a ele assegurados, em simetria com as garantias de seus contratantes, ou seja, segurança jurídica.

Os estabelecimentos comerciais não têm controle sobre as atividades dos entregadores, pois eles são vinculados aos aplicativos, figurando, os fornecedores das refeições, como clientes dos aplicativos e, assim, também, dos motoboys.

Nesta ordem, os contratantes dos serviços são os aplicativos, ou seja, as empresas mantenedoras deles. A natureza e características desta atividade não se sintonizam com a CLT e, a bem da vontade dos próprios motoboys, não merecem o enrijecimento peculiar a um contrato de trabalho convencional.

Por outro lado, esta atividade não pode ficar relegada à completa ausência de regulação. Proporcional ao crescimento econômico desta atividade é o registro dos acidentes com motoboys. Como criar um mecanismo de proteção social?

Um olhar regulador, sem viés oneroso e de desincentivo, capaz de trazer segurança para as partes envolvidas, sem desvirtuar o propósito desta nova relação é premente. Afinal, o momento é de geração de emprego e renda, com ambiência de produção e empreendedorismo, não havendo lugar para retrocesso, sempre em plena harmonia com as garantias sociais.

*A autora é advogada

A Gazeta integra o

Saiba mais
internet

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.